Venezuela
CONSIDERANDO
que existe uma deliberada política do Estado para restringir o exercício da liberdade de expressão e o direito à informação na Venezuela
CONSIDERANDO
que a conhecida Sentença 1013 adotada pela Sala Constitucional do Supremo Tribunal; a Lei Orgânica de Telecomunicações; a petição formulada pela Assembléia Nacional aos meios de comunicação para que se crie um Código de Ética; os processos administrativos movidos contra alguns meios de comunicação para puni-los por supostas violações da informação veraz; o anúncio do governo de que fará aprovar uma Lei de Conteúdos e, recentemente, a utilização da agência de notícias do governo (Venpres) para a prática do terrorismo do Estado e as ameaças militares de processos contra os jornalistas que se desviem das linhas oficiais ou que denunciem atos de corrupção no governo, são manifestações indiscutíveis da tendência política oficial para censurar e punir os meios de comunicação opostos ao regime reinante
CONSIDERANDO
que as reiteradas agressões feitas pelo presidente da República em suas cadeias semanais de rádio e de televisão contra a imprensa em geral passaram para uma fase de violência popular que já fez vítimas e que tem sido executada pelos denominados Círculos Bolivarianos (grupos de rua organizados pelo governo) contra vários jornais, estações de televisão e contra vários jornalistas
CONSIDERANDO
que nos últimos dias surgiram, também, os chamados Tribunais Populares, que realizaram julgamentos com participação de ativistas do partido do presidente contra jornalistas, meios escritos e de televisão, declarando-os como "alvos" e depois como "alvos de guerra"
CONSIDERANDO
que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos viu-se obrigada, nos dias anteriores, a adotar medidas cautelares para evitar esses atos de violência estimulados pelo governo contra vários meios de comunicação e jornalistas venezuelanos, sem que as autoridades oficiais as tenham cumprido adequadamente
CONSIDERANDO
que a Declaração de Chapultepec diz, em seu princípio 1, que "não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo" e que igualmente estipula em seu princípio 4 que "o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente"
CONSIDERANDO
que o princípio 5 da Declaração diz que "a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, se opõem diretamente à liberdade de imprensa" e que seu princípio 10 diz que "nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público"
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
condenar os fatos antes mencionados e manifestar sua grave preocupação quanto à situação atual da liberdade de expressão na Venezuela e suas conseqüências, ao ser atacada como está sendo, no destino da democracia representativa e na vigência do estado de direito
exortar às suas autoridades legislativas, judiciais e administrativas a cumprir os princípios contidos na Declaração de Chapultepec e na Convenção Americana de Direitos Humanos que, de maneira geral, estão sendo violados de forma sistemática e generalizada
reconhecer e estimular a coragem e o compromisso do serviço que prestam à liberdade de expressão os jornalistas e outros funcionários dos meios de comunicação da Venezuela
dirigir-se à secretaria-geral da OEA, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à sua relatoria para liberdade de expressão para lhes informar sobre essa resolução.