Acesso à Informação Pública

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CONSIDERANDO que não se encontra plenamente garantido o direito de acesso à informação pública em nenhum país da América Latina apesar de estar contemplado na maioria das constituições como uma garantia fundamental CONSIDERANDO que é dever dos governos garantir o direito ao livre acesso à informação pública como condição de governabilidade dentro de uma democracia a fim de assegurar a transparência administrativa na manipulação do assunto público e o desfrute pleno do direito à informação dos cidadãos CONSIDERANDO que muitos governos motivam suas negativas de entregar as informações em seu poder apresentando motivos de segurança nacional, ordem pública, segurança interior ou exterior, entre outros, para impedir a transparência administrativa e dificultar o livre fluxo administrativo CONSIDERANDO que o Princípio 3 da Declaração de Chapultepec diz: "As autoridades devem estar legalmente obrigadas a por à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação" CONSIDERANDO que recentemente o presidente Jorge Quiroga, da Bolívia, dentro do Foro Nacional da Declaração de Chapultepec da Bolívia anunciou à SIP que seu governo se comprometeu com uma reforma constitucional que garantiria o acesso à informação pública, e o presidente da Nicarágua, Enrique Bolaños, se comprometeu a promover uma lei específica de acesso à informação CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Panamá aprovou em janeiro de 2002 uma lei de livre acesso à informação pública, a qual constitui um primeiro passo para a consolidação do direito de acesso à informação pública nesse país A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE exortar os governos a cumprir seu dever de garantir o direito de livre acesso à informação pública colocando toda a informação gerada pelo setor público à disposição de toda a cidadania de forma efetiva, oportuna e completa solicitar aos governos para não procurar amparo nas exceções previstas na lei para ocultar informações a que têm direito os cidadãos no exercício do direito à informação exortar as autoridades nacionais para garantir este direito de acesso mediante a adoção de medidas administrativas do caso e a gestão de iniciativas legislativas que conduzam a este direito.

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