Bolivia

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CONSIDERANDO que o Congresso Nacional da Bolívia aprovou recentemente uma lei que suspenderia, durante as eleições de junho, a restrição contida no artigo 119 do novo Código Eleitoral, que impõe restrições aos meios de comunicação com relação aos anúncios eleitorais pagos, violando assim a liberdade de imprensa CONSIDERANDO que o diretor do El Diario, Jorge Carrasco Jahnsen, continua preso como o principal suspeito da morte violenta, ocorrida em abril passado, de sua esposa, Teresa Guzmán de Carrasco, diretora da revista da mesma publicação CONSIDERANDO que os Princípios 1 e 4 da Declaração de Chapultepec declaram que "Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo" e que "O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente" A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE recomendar ao Congresso Nacional da Bolívia a revogação total do artigo 119 do Código Eleitoral para que ele não seja aplicado nas próximas eleições municipais e nas eleições gerais, pois é considerado uma ameaça à liberdade de imprensa e de empresa recomendar ao Poder Judiciário da República da Bolívia que proceda com total transparência e justiça no processo do ex-diretor do jornal El Diario de La Paz, Jorge Carrasco Jahnsen, pelo assassinato de sua esposa, garantindo seus direitos constitucionais e a suposição de inocência estabelecida pela Constituição, enquanto não se estabelecer o contrário em um julgamento justo e imparcial.

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