CONSIDERANDO
que continuam ocorrendo na Venezuela, por ações dos poderes do estado, violações, agressões e diversas formas de intimidação à liberdade de expressão e imprensa
CONSIDERANDO
que no comunicado à imprensa emitido pelo secretário-geral da Organização dos Estados Americanos, César Gaviria, em 23 de outubro passado, referente à grave crise polícia que assola o país, observa que "mais do que nunca, é urgente resolver as restrições à liberdade de expressão por meio de ameaças e perseguições"
CONSIDERANDO
que, na missão conjunta realizada em setembro passado a Caracas, diretores da SIP e do Instituto de Imprensa Internacional examinaram e constataram violações sistemáticas ao exercício da liberdade de expressão e de imprensa na Venezuela
CONSIDERANDO
que, além da Sentença 1013 emitida pela Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça venezuelano, restringindo direitos à livre expressão e informação, os membros do governo insistem hoje em obter a promulgação de uma Lei de Conteúdos que afeta gravemente o livre exercício da expressão e de imprensa
CONSIDERANDO
que, em uma data mais recente a Assembléia Nacional da Venezuela iniciou o exame de um projeto de Lei Orgânica de Participação Cidadã, que criaria um Conselho Nacional para Controle dos Meios de Comunicação Social, com possibilidade de punição para os meios que não informem de maneira "veraz e imparcial"
CONSIDERANDO
que o governo na Venezuela não cumpriu as medidas cautelares adotadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos com o objetivo de proteger os direitos à vida e integridade pessoal, assim como o direito à liberdade de expressão e de imprensa de editores, diretores e jornalistas dos diversos meios de comunicação social venezuelanos
CONSIDERANDO
que, em 11 de abril passado foi assassinado o repórter gráfico Jorge Tortoza, do Bloco de Armas, e que, nos meses subseqüentes, multiplicaram-se as agressões físicas e os maus tratos pessoais por parte dos chamados Círculos Boliviarianos - forças irregulares de choque na rua sob controle político dos partidários do governo - a diversos jornalistas e, especialmente, foram vítimas de lesões ou ameaças de morte os seguintes jornalistas: Gabriel Osorio, da Revista Primicia; Olivia Ojeda e Winston Duran, de Yaracuy Hoy; Antonio Monroy, David Pérez Jansen e Argenis Uribe, do RCTV (Canal 2); José Angel Ocanto, do Diario El Impulso; Roxana Díaz, Felipe Lugo, Ana Karina Villalba, Aymara Di Lorenzo e Martha Palma Troconis, da Globovisión (Canal 33); Carlos Briceño e Eduardo Sánchez, do Diario El Carabobeño; Jairo Altuve, Dorian Esteves e Diosirys Obregón, de Notitarde; Mauro Acosta e Luis Alfonso Fernández, da VeneVision; Leslie Pedreañez, Elianta Quintero e Johan Merchán, da Televen (Canal 10); Alicia La Rotta e Gustavo Rodríguez, do Diario El Universal; Omar Veliz, do El Siglo; Maria Alejandra Monagas e Carlos Meza, de Ultimas Noticias
CONSIDERANDO
que o presidente da República continuou fazendo ameaças diretas sobre sua eventual decisão de suspender definitivamente os sinais de transmissão dos meios de rádio e televisão privados por discordar do conteúdo das informações que são transmitidas por esses meios
CONSIDERANDO
que os Princípios 1 e 5 da Declaração de Chapultepec declaram que "não existem pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo" e que "a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e mobilização dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP DECIDE
condenar energicamente a conduta do governo e dos demais poderes do estado da Venezuela que se expressa na violação sistemática da liberdade de expressão e de imprensa, segundo os termos consagrados na Declaração de Chapultepec e na Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da OEA
pedir ao governo da Venezuela e aos demais poderes do estado que assumam uma conduta de maior respeito e que ofereçam as garantias indispensáveis para o exercício livre da imprensa nesse país
exigir que o governo da Venezuela cumpra as medidas cautelares adotadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em benefício de editores, diretores e jornalistas
sugerir ao governo da Venezuela, respeitosamente, que apresente à Corte Interamericana de Direitos Humanos um recurso consultivo para que sejam analisados os projetos da Lei de Conteúdos e da Lei Orgânica de Participação Cidadã e que se pronunciem sobre sua compatibilidade ou não com as normas da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos.
Madrid, Espanha