Impunidade - Brasil

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CONSIDERANDO que as investigações sobre a morte de Reinaldo Coutinho da Silva, assassinado em 1995, permanecem praticamente paradas porque a polícia alega ter dificuldades para obter provas que conduzam à identificação dos assassinos e mentores do crime CONSIDERANDO que a investigação sobre a morte de Manoel Leal de Oliveira, assassinado em 14 de janeiro de 1998, avançou bastante graças ao empenho do juiz Marcos Bandeira e da promotora Cinthia Portela, mas que o processo está sendo retardado em razão de problemas burocráticos, tais como a demora no cumprimento dos recursos para ouvir o testemunho de um dos acusados, enquanto o outro acusado continua foragido CONSIDERANDO que existe uma nova pista com relação aos assassinos de Edgar Lopes de Faria, morto em 29 de outubro de 1997, mas que ainda não pôde ser confirmada por causa das dificuldades técnicas enfrentadas pela polícia para continuar as investigações e do medo das testemunhas em prestar depoimento CONSIDERANDO que ainda que o promotor João Alves da Silva Neto tenha progredido bastante na busca pelos culpados do assassinato do jornalista de rádio Ronaldo Santana de Araújo, ocorrido em 9 de outubro de 1997, e tenha obtido várias provas sobre a participação dos suspeitos, o processo principal continuava parado em 17 de outubro de 2002 CONSIDERANDO que finalmente iniciaram-se as investigações sobre a morte do apresentador de televisão José Carlos Mesquita, já que depois de dois anos foi aprovado o orçamento para as despesas de viagem necessárias pela polícia para perseguir os possíveis envolvidos no crime, e que o diretor-geral da Polícia Civil de Rondônia, Carlos Eduardo Ferreira, prometeu dar todo seu apoio para elucidar o caso CONSIDERANDO que em 22 de novembro de 2001 o juiz Ronaldo Gonçalves de Souza admitiu as declarações do promotor Euclésio Ribeiro da Silva no sentido de que existem provas da participação de Cézar Narciso da Silva, Alayr Andreatta, Romualdo Eustáquio e Marcos Egidio no assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989, mas que compete ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo ratificar ou não o pronunciamento do juiz e que os acusados têm direito de apelar de tal decisão perante o Tribunal Superior CONSIDERANDO que o ex policial Divino José de Matos, conhecido como Divino 45, acusado de assassinar Mário Eugênio Rafael de Oliveira, morto em 11 de novembro de 1984, continua foragido, depois de ter conseguido adiar seu julgamento durante 17 anos CONSIDERANDO que o radialista José Wellington Fernandes, "Zezinho Cazuza", foi assassinado em 13 de março de 2000 e que o principal acusado, o ex prefeito Genivaldo Galindo da Silva, continua foragido mesmo tendo sido condenado à prisão por este crime e por pelo menos outros 30 processos administrativos CONSIDERANDO que a Polícia Civil conseguiu identificar Reynaldo Polari Stumpf como o assassino do jornalista Mário Coelho de Almeida Filho, morto em 16 de agosto de 2001, mas que ainda não conseguiu detê-lo e que o detetive Luiz Alberto de Oliveira, da divisão de Homicídios, afirmou em 4 de outubro de 2002 que estava muito próximo de identificar o mentor do crime CONSIDERANDO que Aristeu Guida da Silva foi assassinado em 12 de maio de 1995 e que Vladimir Rainieri Pereira Sobrosa, acusado de ser um dos assassinos, foi condenado a 28 anos de prisão, apelou da sentença e aguarda um novo julgamento CONSIDERANDO que a Polícia Civil identificou e prendeu os assassinos do jornalista Tim Lopes, da TV Globo, e que eles serão levados a julgamento; que o principal acusado da morte de Tim Lopes, o traficante conhecido como Elias Maluco, está temporariamente preso no Batalhão de Choque da Polícia Militar e que existe o risco que que fuja, já que ainda não foram concluídas as investigações sobre a participação de policiais na proteção do mencionado traficante quando este se encontrava foragido da Justiça CONSIDERANDO que o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, proprietário do jornal Folha do Estado do Mato Grosso e da emissora de rádio Cidade de Cuiabá FM, foi morto em 30 de setembro de 2002 e que a Polícia Civil identificou um dos suspeitos do crime, mas não ainda o mentor do crime CONSIDERANDO que em conseqüência da ação do crime organizado no estado de Mato Grosso solicitou-se a ajuda de uma força-tarefa para combater a criminalidade CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que "o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente" A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE solicitar ao Governo Federal que a investigação dos crimes contra os direitos humanos, incluindo os assassinatos de jornalistas da imprensa falada e escrita, passe à jurisdição da Polícia Federal, já que a "federalização" prevista na proposta de emenda à Constituição N 29/2000 do Senado, que inclui a reforma do Poder Judiciário, já foi analisada pela Câmara dos Deputados e encontra-se pendente de aprovação no Senado Federal solicitar a ampliação e melhoramento do programa de Proteção a Testemunhas, o qual mantém as testemunhas em precárias condições de sobrevivência, o que faz com que muitas delas prefiram não se submeter a tal programa solicitar aos governantes reeleitos e aos que assumirão suas funções em janeiro que assegurem o direito à liberdade de expressão e se comprometam a acabar com a impunidade solicitar às Secretarias de Segurança Pública dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio de Janeiro, Brasília, Sergipe, Espírito Santo e Rondônia que facilitem as condições técnicas e de infra-estrutura necessárias para que a polícia possa investigar os crimes, incluindo o reembolso de despesas de viagem para a busca e perseguição dos suspeitos, agilização dos serviços de laboratório para os exames de balística, DNA e impressões digitais, disponibilidade de automóveis para a investigação básica e a agilização dos pedidos de busca e prisão exigir da polícia e da justiça que as investigações não se limitem à identificação e prisão de pistoleiros e intermediários, mas que se estendam aos autores intelectuais dos crimes.

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