Impunidade - Colômbia

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CONSIDERANDO que a grande maioria dos processos judiciais por crimes contra jornalistas continuam na etapa preliminar de apresentação de provas, com poucos resultados sobre os assassinos e mentores, principalmente nos casos dos jornalistas assassinados Gerardo Bedoya (Cali, Valle del Cauca, 21 de março de 1997), Jairo Elías Márquez (Armenia, Quindío, 10 de fevereiro de 1997) e Ernesto Acero Cadena (Armenia, Quindío, 12 de dezembro de 1995) CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral, atendendo a um pedido da SIP e consciente do aumento das agressões a jornalistas e da importância de que estas não fiquem sem punição, ampliou a conformação da Subunidade Investigativa de Crimes contra Jornalistas em números de promotores e ampliou seu âmbito de ação em nível nacional CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral não realizou uma investigação que permitisse a condenação do assassino do jornalista Orlando Sierra Hernández, ocorrido em Manizales em 30 de janeiro de 2002 CONSIDERANDO que o Tribunal Penal Especializado do Circuito de Barranquilla absolveu, depois de um ano de audiências, o suposto assassino do jornalista Carlos Lajud Catalán, ocorrido em 19 de março de 1993, e que a Procuradoria apelou dessa sentença de absolvição CONSIDERANDO que desde o mês de janeiro de 2002, a Procuradoria-Geral entrou com recurso de apelação contra a decisão que absolveu no Tribunal Penal Especializado do Circuito de Valledupar os supostos assassinos do jornalista Guzmán Quintero Torres CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal de Justiça determinou que o assassinato do jornalista Jaime Garzón, ocorrido em Bogotá em 13 de agosto de 1999, teve fins terroristas e, por isso, é a justiça especializada a encarregada de assumir o caso CONSIDERANDO que nos últimos seis meses quatro jornalistas foram assassinados e aumentaram as ameaças a jornalistas e que não houve punição e que as investigações em andamento ainda não obtiveram resultados CONSIDERANDO que diante do clima de intimidação, vários meios de comunicação foram obrigados a fechar em áreas como Arauca, Caquetá e Cesar CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec afirma que “o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores restringem seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com rapidez e punidos com severidade” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP DECIDE exortar a Procuradoria-Geral a revisar a situação dos casos na Subunidade Investigativa de Crimes contra Jornalistas para determinar os motivos do pouco progresso e para obter resultados com maior rapidez expressar sua satisfação pela decisão, que se espera dê um fim à impunidade que existe em tantos casos de jornalistas assassinados e garanta a seriedade das investigações para encontrar os responsáveis das violações à liberdade de imprensa expressar sua satisfação pela atuação investigativa, mas pedir que esse esforço se estenda aos assassinos do vice-diretor do jornal La Patria exortar o Supremo Tribunal de Barranquilla a revisar o processo e atender os argumentos da apelação e pedir à Procuradoria que continue a investigação para encontrar os mentores do crime exortar novamente o Supremo Tribunal de Valledupar a responder ao recurso de apelação com a maior rapidez possível e explicar os motivos de ainda não se ter a decisão respectiva exortar o Sétimo Tribunal Especializado de Bogotá a garantir a transparência da etapa de julgamento e condenar os assassinos pedir às autoridades que realizem de forma eficaz as investigações de ameaças contra jornalistas através de promotores especializados no tema e exortar os meios de comunicação a assumir o treinamento e medidas de proteção para seus jornalistas em áreas de conflito armado e garantir a rotação das fontes e áreas de cobertura exortar o governo a tomar medidas para garantir o exercício da profissão em todas as regiões do território colombiano; os meios de comunicação a se unirem em um ato de denúncia e repúdio; e a justiça a punir os responsáveis pela intimidação e censura.

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