Honduras

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CONSIDERANDO que a cidade de San Pedro Sula, no departamento de Cortés, fechou ilegalmente o canal de televisão Voz e Imagen de Centro América, VICA, e a emissora de rádio La Voz de Centro América, por 4 horas e 30 minutos em 8 de outubro de 2002 CONSIDERANDO que alguns dias antes a mesma estação de televisão tinha criticado o governo em uma de suas transmissões CONSIDERANDO que essa ação violou princípios constitucionais e internacionais, como os previstos na Declaração Interamericana de Princípios sobre a Liberdade de Expressão CONSIDERANDO que o Princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem-se diretamente à liberdade de imprensa” CONSIDERANDO que o Princípio 10 da mesma Declaração estabelece que: “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público” A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE exortar as autoridades municipais a não empregar ações que restrinjam a liberdade de expressão por receber críticas públicas recomendar que a cidade de San Pedro Sula adapte suas diretrizes e regulamentos legais de modo a garantir a liberdade de expressão e de imprensa.

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