Impunidade - Haiti
CONSIDERANDO
que o locutor de rádio haitiano Jean Dominique, dono da Rádio Haiti Inter, foi assassinado em Porto Príncipe em 3 de abril de 2000, e que durante os primeiros seis meses as investigações sobre o crime, por parte das autoridades governamentais, ficaram estagnadas
CONSIDERANDO
que Dominique foi aparentemente morto em uma conspiração política planejada e executada no decorrer de vários meses e que ele expôs a existência de autoridades corruptas com ligações com o crime organizado, inclusive o tráfico de drogas e o roubo de carros
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade aos agressores, restringem severamente a liberdade de expressão e de imprensa, e estes atos devem ser investigados com prontidão e sancionados com severidade
A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE
solicitar ao presidente Aristide não permitir qualquer interferência no progresso da investigação sobre o assassinato de Dominique e interceptar qualquer desafio para a independência do processo judicial
requisitar que o financiamento atual do sistema de proteção de testemunhas, de proteção da viúva de Dominique e proteção e despesas do juiz Claudy Gassant continue para garantir que os autores materiais e intelectuais do assassinato de Dominique sejam levados à justiça.