Impunidade - Mexico I
CONSIDERANDO
que continuam totalmente impunes os assassinatos, investigados pela SIP, de Héctor Félix Miranda, ocorrido em Tijuana em 1988, e o de Víctor Manuel Oropeza, ocorrido em Ciudad Juárez, em 1991
CONSIDERANDO
que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu, em 13 de abril de 1999, o Informe No 50 sobre o caso de Félix Miranda, fazendo as seguintes recomendações ao Estado mexicano: 1) realizar uma investigação séria, completa, imparcial e eficaz para determinar a responsabilidade penal de todos os autores do assassinato de Héctor Félix Miranda; 2) realizar uma investigação séria, completa, exaustiva e imparcial para determinar se há alguma ocorrência de encobrimento e de crimes contra a administração de justiça que impediram a investigação completa dos fatos que motivam o presente informe, e, caso isso se confirme, aplicar as punições penais, administrativas e/ou disciplinares correspondentes; 3) reparar e indenizar adequadamente os familiares de Héctor Félix Miranda devido às violações a seus direitos humanos, considerando-se que o Estado do México não respondeu a nenhuma da recomendações referentes a essas violações
CONSIDERANDO
que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu, em 22 de novembro de 1999, o Informe No 130 sobre o caso de Oropeza, fazendo as seguintes recomendações ao Estado mexicano: 1) realizar uma investigação completa, imparcial e eficaz para determinar a responsabilidade penal de todos os autores do assassinato de Víctor Manuel Oropeza; 2) realizar uma investigação completa, imparcial e eficaz para determinar se há alguma ocorrência de encobrimento e de crimes contra a administração de justiça, incluindo a possível participação de funcionários judiciais, que impediram a investigação completa dos fatos que motivam o presente informe, e, caso isso se confirme, aplicar as punições penais, administrativas e/ou disciplinares correspondentes; 3) reparar adequadamente os familiares de Víctor Manuel Oropeza devido às violações a seus direitos humanos, considerando-se que o Estado do México não respondeu a nenhuma das recomendações referentes a essas violações
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec condena o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões e a intimidação dos jornalistas, a violência de qualquer tipo e impunidade dos agressores porque restringem seriamente a liberdade de expressão e de imprensa e que esse mesmo princípio exige que esses atos sejam investigados com prontidão e que os responsáveis sejam punidos com severidade
A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE
exortar o governo mexicano e o Poder Judiciário a aceitar e cumprir as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que se dê prosseguimento ao processo de investigação sobre os crimes, com o objetivo de se apurar responsabilidades civis e penais.