Impunidade - México II

Aa
$.-
CONSIDERANDO que o diretor do semanário Ojinaga, Jose Luis Ortega Mata, foi assassinado em 21 de fevereiro de 2001 no Estado de Chihuahua e que o crime ainda não foi solucionado e que nos últimos seis meses foram registradas numerosos ameaças a jornalistas CONSIDERANDO que sete anos depois do assassinato do jornalista Roberto Mancilla Herrera, em Tuxtla Gutiérrez, Chiapas, em 2 de fevereiro de 1993, os homens detidos inicialmente como prováveis responsáveis pelo crime foram libertados por falta de provas contra eles e que a investigação não apontou outros suspeitos e não foram emitidos outros mandados de prisão CONSIDERANDO que Luis Mario García foi assassinado em 12 de fevereiro de 1998 e que ainda não há nenhum acusado do crime, ainda que a subprocuradora encarregada do caso, Margarita María Guerra y Tejeda, tenha declarado que o crime foi cometido por um auxiliar da Polícia Judicial Federal, identificado por uma testemunha dos fatos, e que a investigação está parada CONSIDERANDO que Víctor Hernández Martínez foi assassinado em 26 de julho de 1997 em frente às instalações da Polícia Judicial Federal na Cidade do México e que a investigação não identificou o móvel do crime nem seus possíveis autores, ainda que os procuradores do Distrito Federal e da República nessa época tenham se comprometido a esclarecer com prontidão o assassinato CONSIDERANDO que dois anos depois da morte do jornalista norte-americano Phillip True, no Estado de Jalisco, e ainda que estejam presos os dois assassinos confessos do jornalista, o período de provas continua aberto e que as mudanças ocorridas, de três juízes e três promotores, atrasam o desdobramento normal do processo e estendem o prazo determinado para a emissão da sentença CONSIDERANDO que José Ramírez Puente, jornalista e informante do Centro de Informações e Segurança Nacional (CISEN) do Ministério do Interior que foi encontrado morto em 28 de março de 2000 em seu carro, onde também supostamente encontrou-se maconha, é investigado pela Procuradoria-Geral que ainda não descobriu o móvel ou os supostos responsáveis por este CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec reza que “O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente” A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE exortar as autoridades estatais e da justiça de Chihuahua que ordenem a rigorosa investigação da morte de Ortega Mata para localizar os culpados de tal crime solicitar ao governo de Chiapas que revise a investigação, as linhas exploradas e o motivo para a libertação dos dois presos; pedir-lhe que explore as hipóteses iniciais e as que pareciam indicar que o móvel havia sido a atividade profissional do jornalista solicitar a todas as autoridades da ordem federal, estatal e municipal para que avancem as investigações voltadas a identificar as fontes das ameaças aos jornalistas e também que sejam dadas as garantias suficientes para protegê-los contra os diferentes perigos solicitar ao governo do Distrito Federal que revise a investigação iniciada pela administração anterior de justiça e a consistência dessa investigação, a qual, ao que parece, envolve pessoas próximas à Procuradoria-Geral, e que investigue o motivo pelo qual o homem identificado pela subprocuradora não foi preso exigir que a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal garanta a continuidade dos interrogatórios e que intensifique a investigação exortar o governo de Jalisco e o Poder Judiciário do Estado a garantir a continuidade do processo para que não haja mais mudanças nas pessoas responsáveis pelo caso para que esse possa chegar ao fim exigir que as autoridades do Estado de Chihuahua, a Procuradoria-Geral e o Ministério do Interior esclareçam se a droga encontrada no carro foi ali colocada deliberadamente para desviar a investigação e difamar o jornalista José Ramírez Puente; descobrir se o assassinato teve relação com o trabalho do jornalista como informante ou espião de um órgão estatal, e pedir à Procuradoria do Estado de Chihuahua ou à Procuradoria-Geral que intervenha na investigação para que tenha continuidade

Compartilhar

0