Impunidade - Guatemala

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CONSIDERANDO que o governo da Guatemala reconheceu a responsabilidade do Estado no crime da jornalista Irma Flaquer, desaparecida em 16 de outubro de 1980, caso que foi investigado pela Sociedade Interamericana de Imprensa, a partir do projeto Crimes Sem Punição Contra Jornalistas, criado em 1995 CONSIDERANDO que o governo da Guatemala propõe à Sociedade Interamericana de Imprensa uma solução amistosa por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, organismo perante o qual apresentou-se o caso em 1997 CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec dita que “o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE comunicar sua satisfação ao governo da Guatemala por ter-se declarado responsável e aceitar sua negligência durante o processo investigativo do crime, o que gera confiança de que o desaparecimento de Irma Flaquer será esclarecido solicitar ao governo da Guatemala que, além da resolução amistosa com a aceitação das duas partes, que inclua a posição dos familiares diretos de Irma Flaquer, continue a investigação oficial até chegar à identificação dos autores materiais e intelectuais do crime.

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