EQUADOR
Resolução da Reunião de Meio de Ano
Caracas, Venezuela
28 a 30 de março de 2008
CONSIDERANDO
que em 13 de outubro de 2007 o presidente do Equador moveu processo no Tribunal Constitucional para anular a obrigatoriedade da afiliação a organizações profissionais ou sindicais para várias profissões, inclusive a de jornalista
CONSIDERANDO
que em uma resolução muito fundamentada, na qual cita-se inclusive a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos que declara a afiliação obrigatória incompatível com os direitos humanos, o Tribunal Constitucional emitiu em 12 de março de 2008 a Resolução N.o 38-2008, na qual são consideradas inconstitucionais as leis que estabeleciam a obrigatoriedade da afiliação a organizações profissionais ou sindicais para várias profissões
CONSIDERANDO
que houve pedido de ampliação da Resolução N.o 38-2008, o qual está sendo examinado no Tribunal, o que suspende a execução da sentença
CONSIDERANDO
que o princípio 8 da Declaração de Chapultepec ratifica que a incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE
parabenizar o governo do Equador e especialmente o Tribunal Constitucional por ter reconhecido a inconstitucionalidade das leis de afiliação obrigatória e ao presidente da República pelo processo instaurado contra essas leis
pedir que o Tribunal Constitucional atenda o pedido de esclarecimento da Resolução N.o 38-2008 sem afetar o sentido da sentença anteriormente emitida.
Madrid, Espanha