Acesso a Informações

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ACESSO A INFORMAÇÕES Resolução da Reunião de Meio de Ano Caracas, Venezuela 28 a 30 de março de 2008 CONSIDERANDO que o Congresso do Chile aprovou recentemente uma Lei de Acesso a Informações Públicas que aguarda aprovação pelo Tribunal Constitucional. A nova lei estabelece que quaisquer exceções à lei sejam determinadas por um “quórum qualificado”, mas em vez de definir o quórum segundo os termos das Emendas Constitucionais de 2005, recorre aos termos de antes da emenda, o que significa mais sigilo e confidencialidade CONSIDERANDO que em 9 de janeiro de 2008 o presidente da Nicarágua promulgou a Lei de Acesso a Informações Públicas. Até hoje, a lei ainda não entrou em vigor, já que os Órgãos de Acesso a Informação estabelecidos pela lei não foram criados e não se dedicou nenhum orçamento para essa finalidade CONSIDERANDO que leis de Acesso a Informações Públicas foram promulgadas na República Dominicana, Equador, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá e Peru CONSIDERANDO que vários países não tomaram medidas a tempo quanto às Leis de Liberdade de Informação no Congresso, deixando de exercer suas obrigações e privando seus cidadãos do seu direito básico de obter informações. Argentina, Brasil e Paraguai são países que não agiram com a rapidez necessária quanto aos seus respectivos projetos de lei CONSIDERANDO que as leis de acesso a informações exigem que os governos federal, estadual e local insistam que seus funcionários forneçam aos cidadãos as informações que solicitam sobre atividades públicas. Sem isso, os cidadãos não podem proteger seus direitos e garantias CONSIDERANDO que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.” A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE exortar o Tribunal Constitucional chileno a enviar a Lei de Acesso a Informações de volta para o Congresso, pedindo emendas que alinhem seus termos aos padrões internacionais e interamericanos, incluindo uma definição de quórum de acordo com a constituição emendada, e estabeleça procedimentos para eliminar os prazos para sigilo de informações pedir ao governo da Nicarágua que dedique imediatamente os fundos necessários para que a lei se torne totalmente operacional e que os procedimentos operacionais dos órgãos de acesso a informações estejam dentro dos padrões estabelecidos de informação e liberdade de informação pedir que os países que promulgaram leis de Acesso a Informações garantam que as leis sejam adequadas; façam uma campanha de conscientização pública que encoraje os cidadãos a utilizar a lei e aproveitar o sistema; e que criem e promovam uma cultura de abertura e transparência encorajar os legisladores na Argentina, Brasil e Paraguai a reapresentar e promover novos projetos de lei de Acesso a Informações e pedir aos legisladores que não tenham leis ou projetos de lei nos canais legislativos que apresentem e aprovem leis de acordo com os padrões internacionais e garantam aos cidadãos o direito básico de receber informações afirmar seu suporte para a tendência da região em adotar medidas de acesso a informações públicas e reconhecer o progresso que essas medidas representam para a transparência encorajar os representantes eleitos dos sistemas legislativos a proteger o direito dos seus eleitores de receber informações garantindo que tais leis atendam aos padrões internacionais de transparência, e exortar os funcionários do poder Judiciário a interpretar essas leis segundo esse mesmo espírito.

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