CONSIDERANDO
que na Argentina um tribunal de Recursos emitiu uma decisão em 11 de fevereiro que obriga o governo nacional a restabelecer a publicidade oficial ao jornal Perfil, meio que vinha sendo discriminado por sua linha editorial; e que a determinação teve como antecedente a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de junho de 2007 que condenou o governo de Neuquén a retirar a pauta oficial do jornal Río Negro; que o Supremo Tribunal do país também ordenou ao governo de La Pampa a restituição da publicidade oficial a um conjunto de rádios que foram excluídas arbitrariamente
CONSIDERANDO
que o presidente do Equador, Rafael Correa, fez ameaças veladas contra o El Universo ao questionar publicamente se o jornal deveria receber publicidade oficial
CONSIDERANDO
que o governo da Guatemala, mencionando problemas orçamentários, suspendeu a publicidade oficial em aparente atitude discriminatória contra os meios independentes, principalmente os escritos
CONSIDERANDO
que o governo de Honduras ameaça retirar a publicidade governamental, advertências que foram dirigidas principalmente a meios de comunicação críticos à sua gestão
CONSIDERANDO
que no México os governos locais e estaduais aplicam políticas de discriminação com relação à concessão de publicidade em represália a jornais que criticam sua gestão administrativa
CONSIDERANDO
que na Nicarágua o governo concentrou as pautas publicitárias em meios de comunicação favoráveis à sua política e utiliza a publicidade oficial como um mecanismo de castigo contra os meios críticos
CONSIDERANDO
que no Uruguai o governo mantém sua política de premiar com publicidade oficial os meios favoráveis a ele
CONSIDERANDO
que a Declaração de Chapultepec estabelece em seu Princípio 7 que as políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de frequências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão de publicidade estatal, não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
expressar satisfação pela decisão judicial do tribunal de Recursos na Argentina que se une à jurisprudência que o Supremo Tribunal de Justiça ordenou em assuntos de publicidade proibindo aos governos o uso discriminatório da pauta oficial
exortar o governo da Guatemala a ponderar sua decisão de suspender a pauta comercial, e que os ajustes orçamentários para reduzir e distribuir a publicidade oficial nos meios, partam de critérios equitativos e não de julgamentos discriminatórios
instar a interrupção da utilização e manipulação, por parte do governo de Honduras, da pauta oficial como instrumento de castigo
reiterar aos governos locais e estaduais no México a abandonar a utilização da concessão da publicidade oficial como instrumento de coação ou benefício para meios e jornalistas
repelir a política seletiva e discriminatória da publicidade estatal na Nicarágua como instrumento de castigo ou premiação
instar ao governo do Uruguai a deter a prática de favoritismo para beneficiar os meios favoráveis, em detrimento dos independentes e críticos.
reiterar aos governos que mantêm políticas discriminatórias a incentivar regulamentação para a distribuição equitativa sob critérios técnicos das pautas publicitárias, para que não sejam utilizadas como instrumento de coação ou benefício para meios e jornalistas.
Madrid, Espanha