Impunidade - Brasil

Aa
$.-
CONSIDERANDO que o advogado de defesa do policial Mozart Brasil, condenado a 18 anos de prisão em setembro de 2003 pelo assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, vem procrastinando, com pedidos reiterados de novas diligências, o Procedimento Administrativo Disciplinar que vai definir se Brasil será expulso da Polícia Civil devido à participação no crime; que Marcone Sarmento foi absolvido em dezembro de 2005 e o recurso da sentença não foi julgado; que não foram sequer mencionados no processo os possíveis mandantes do crime; que o Governo Brasileiro poderá indenizar a família de Leal CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça decidiu reapreciar o mérito do recurso especial interposto pelo ex-prefeito de Eunápolis Paulo Dapé, e seus funcionários Maria José Ferreira Souza (a Maria Sindoiá), Waldemir Batista de Oliveira (o Dudu) e Antônio Oliveira Santos (o Toninho da Caixa). Eles foram pronunciados pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, Bahia. Caso seja indeferido o recurso, eles serão levados a julgamento CONSIDERANDO que desde outubro de 2008 o ministro OG Fernandes está encarregado de analisar os recursos especiais dos acusados pelo assassinato do radialista Jorge Vieira da Costa, morto em março de 2001 em Timon, Maranhão CONSIDERANDO que não se chegou ao nome dos mandantes dos crimes contra Mário Coelho de Almeida Filho, (16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro) e José Carlos Mesquita (10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia) CONSIDERANDO que o inquérito que apura a morte de Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso em 22 de julho de 1995, ainda não foi concluído e esteve durante muito tempo arquivado CONSIDERANDO que o assassinato de Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e o desaparecimento do jornalista Ivan Rocha, em 22 de abril de 1991 na cidade de Teixeira de Freitas, na Bahia, permanecem impunes, porque os casos foram arquivados CONSIDERANDO que o Ministério Público aguarda o resultado do exame de insanidade mental de Romualdo Eustáquio da Luz Faria, conhecido como Japonês, acusado do assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, Espírito Santo; que o exame foi marcado somente para agosto de 2009 e corre o risco de o réu tentar adiar o processo por mais um ano, apresentando um atestado; que outro acusado do crime, o escrivão de polícia Charles Roberto Lisboa, passou pelo exame, foi considerado são e aguarda a decisão do juiz para saber se será levado a julgamento CONSIDERANDO que João Arcanjo Ribeiro, acusado de chefiar o crime organizado no Estado do Mato Grosso, entrou com um recurso, junto ao Superior Tribunal de Justiça, para anular a sentença de pronúncia que o acusa de ter mandado matar em 30 de setembro de 2002 o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado e da rádio Cidade de Cuiabá FM CONSIDERANDO que Cleyton de Andrade Segoya foi condenado a 20 anos de reclusão por co-autoria no assassinato do radialista Samuel Román, morto em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul, em 20 de abril de 2004; que outros oito acusados não foram localizados; que o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Eurico Mariano, condenado a 17 anos e nove meses de reclusão, recorreu da sentença, mas este é um dos poucos casos em que o autor intelectual do crime foi punido CONSIDERANDO que o promotor encarregado do inquérito sobre o assassinato de Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, disse que provavelmente o caso será arquivado CONSIDERANDO que Marcelo de Melo foi condenado a 14 anos de prisão em 22 de outubro de 2008 pelo assassinato do radialista José Carlos Araújo ocorrido em 24 de abril de 2004 em Timbaúba, Pernambuco; que Fernando Mariano da Silva Filho foi absolvido; que Helton Jonas Gonçalves de Oliveira já havia sido condenado em 11 de julho de 2006 a 16 anos de reclusão em regime fechado CONSIDERANDO que Claudino dos Santos Coelho, o Xuxa, e Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho, condenados a 23 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato do jornalista Tim Lopes ocorrido em junho de 2002, no Rio de Janeiro, conseguiram em novembro e dezembro de 2008, respectivamente, a progressão do regime, com o benefício de cumprir a pena em regime semi-aberto, porque já cumpriram um sexto da pena; mas que, diante dos protestos de entidades de direitos humanos, seus pedidos de saída da prisão para visitar a família foram negados CONSIDERANDO que o desembargador José Maria Lucena foi pronunciado como mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista ocorrido em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará, e seu processo será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque ele tem direito a foro privilegiado; que sua mulher, a ex-prefeita Maria Arivan de Holanda Lucena, também acusada, teve indeferido o pedido de ser julgada pelo STJ e começa agora a responder ao processo em Limoeiro do Norte CONSIDERANDO que permanecem foragidos dois acusados pelo assassinato do jornalista Aristeu Guida da Silva, morto em 12 de maio de 1995 em São Fidélis, Rio de Janeiro; e que ninguém foi punido pelo crime, já que a única pessoa que havia sido condenada recorreu da sentença e foi absolvida CONSIDERANDO que está para ser julgado o pedido de desaforamento do júri dos policiais Valnei Bertoni, Paulo César Ronceiro, Edson Luiz Ronceiro, Adélcio Carlos Avelino e o comerciante Carlos Alberto da Costa, acusados do assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, ocorrido em 5 de maio de 2007 em Porto Ferreira, São Paulo; que o Ministério Público solicitou que o crime seja julgado fora de Porto Ferreira, para que não haja pressão sobre os jurados; que a viúva e um jornalista local denunciaram ter recebido ameaças e foram demitidos de seus trabalhos para que se silenciassem; que até hoje não foi identificado o mandante do crime CONSIDERANDO que ainda não foi concluído o inquérito sobre o assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas CONSIDERANDO que 20 anos após o assassinato do repórter Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, em 29 de dezembro de 1988, o principal acusado permanece foragido e não foi identificado o mandante do crime CONSIDERANDO que persiste a impunidade da maior parte dos crimes no que diz respeito à identificação e prisão dos autores intelectuais CONSIDERANDO que os acusados utilizam-se de todos os mecanismos possíveis existentes na própria lei para retardar o andamento dos processos CONSIDERANDO que a falta de juízes e promotores em algumas cidades, e a realização de perícias mal realizadas contribuem para o retardamento dos processos e uma maior dificuldade para obtenção de provas CONSIDERANDO que os programas de proteção a testemunhas apresentam falhas e, como muitos dos crimes envolvem policiais e políticos influentes, as testemunhas preferem se calar, com medo de represálias CONSIDERANDO que há facilidade de fuga pelas fronteiras secas do Brasil e não existe um sistema eficiente de localização de foragidos, já que alguns são procurados há mais de uma década CONSIDERANDO que especialmente em cidades do Interior, há uma pressão muito grande que dificulta o esclarecimento dos crimes e intimida testemunhas CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assasinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente” A REUNIAO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE solicitar ao Governo Federal que a investigação dos crimes contra os profissionais da imprensa seja realizada em nível federal, ou com o auxílio federal, para evitar que promotores, policiais e testemunhas sofram qualquer tipo de pressão exigir que um crime só seja considerado “solucionado” quando também o autor intelectual for identificado e julgado exigir empenho para prender os foragidos, de forma que os inquéritos não fiquem emperrados indefinidamente solicitar mudanças nos programas de proteção de forma que garantam realmente a integridade das testemunhas solicitar que sejam feitas as alterações necessárias na equipe de investigação para que o caso de Reinaldo Coutinho da Silva, no Rio de Janeiro, não seja arquivado solicitar que seja revisada a lei que permite que Claudino dos Santos Coelho, o Xuxa, e Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho, condenados pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, no Rio de Janeiro, respondam pelo crime em regime semi-aberto, uma vez que Nascimento já fugiu uma vez, e outro condenado pelo crime, Elizeu Felício de Souza, fugiu em julho de 2008 quando recebeu o benefício de visita à família solicitar empenho para que os casos em que os acusados têm foro privilegiado não sejam ainda mais procrastinados.

Compartilhar

0