CONSIDERANDO
que desde 1997 a Sociedade Interamericana de Imprensa apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), 24 investigações sobre assassinatos ou desaparecimentos de jornalistas na Bolívia, Brasil, Colômbia, Guatemala, México e Paraguai, depois de esgotados os recursos jurídicos nos países de origem, onde não foram oferecidas às vítimas as garantias com relação ao direito à vida, a ter acesso à justiça e à liberdade de pensamento e de expressão, preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
CONSIDERANDO
que com a intermediação da CIDH, a SIP conseguiu iniciar processos de solução amistosa em crimes cometidos no Brasil, Colômbia, Guatemala e México que permitiram a abertura de novas investigações, reparação econômica para os familiares das vítimas e desenvolvimento de iniciativas judiciais e legais para combater a impunidade, entre outros compromisos
CONSIDERANDO
que na Bolívia os assassinatos dos jornalistas Carlos Quispe Quispe, responsável pela FM 90.7 Radio Municipal de Pucarani, ocorrido em 29 de março de 2008, e Juan Carlos Encinas, ocorrido em 29 de julho de 2001 em Catavi, província de Los Andes enquanto cobria como free lance um confronto entre cooperativistas rivais, continuam impunes apesar do lapso de tempo entre ambos
CONSIDERANDO
que nos dois casos há ordens de captura que não foram concretizadas por aparente falta de interesse em resolver os crimes
CONSIDERANDO
que os dois casos foram investigados pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e levados perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 19 de dezembro de 2008 para evitar que fiquem sem punição
CONSIDERANDO
que, no caso do jornalista Manoel Leal de Oliveira, diretor do jornal A Região, de Itabuna, Bahia, assassinado em 14 de janeiro de 1998, o Governo do Brasil, dentro do processo de solução amistosa com a SIP, iniciado em 2006 e selado em 11 de outubro de 2007 durante uma reunião de trabalho entre as duas partes na sede da CIDH, em Washington, DC, estaria disposto a adotar medidas pertinentes para que este crime não fique na impunidade
CONSIDERANDO
que no Brasil os crimes contra Reinaldo Coutinho da Silva, diretor do jornal Cachoeiras Jornal, em Cachoeiras de Macacu, Rio de Janeiro, assassinado em 29 de agosto de 1995, e o de Luiz Otávio Monteiro, repórter policial do jornal Amazonas em Tempo, em Itapiranga, Amazonas, assassinado em 29 de dezembro de 1988, continuam impunes; motivo pelo qual a SIP colocou para consideração da CIDH os dois casos
CONSIDERANDO
que a SIP avança e continua as reuniões com o Governo da Colômbia para um acordo de solução amistosa para o caso de Nelson Carvajal, da emissora Radio Sur, Pitalito, Huila, assassinado em 16 de abril de 1998: e como resultado, a Corte Suprema de Justiça estuda uma solicitação da Procuradoria Geral da Nação para que seja revisado o processo judicial que terminou com a absolvição dos que foram indicados como supostos responsáveis pelo crime
CONSIDERANDO
que está em estudo na Sala Penal da Corte Suprema de Justiça a solicitação feita pela Procuradoria Geral da Nação para que seja revisado o processo judicial que terminou com a absolvição dos que foram indicados como supostos responsáveis pelo assassinato do jornalista Nelson Carvajal
CONSIDERANDO
que como parte dos acordos feitos em 2001, em 15 de janeiro de 2009 o Governo da Guatemala cumpriu seu compromisso de entregar uma Carta de Perdão aos familiares da jornalista Irma Flaquer, desaparecida
CONSIDERANDO
em 1980, pela falta de justiça, durante um ato especial na Cidade de Guatemala do qual participaram funcionários do governo, familiares da vítima e autoridades da SIP
CONSIDERANDO
que o Estado do México deixou de cumprir as recomendações da CIDH, emitidas em 1999, pelos casos de Héctor Félix Miranda, codiretor do semanário Zeta, Tijuana, Baja California, assassinado em 20 de abril de 1988 e de Víctor Manuel Oropeza, colunista do Diario de Juárez, Ciudad Juárez, Chihuahua, vitimado em 3 de julho de 1991, em que a organização interamericana ordenou a investigação detalhada dos crimes, encontrar todos os responsáveis, incluindo os autores intelectuais e submeter a julgamento os funcionários que tivessem incorrido em delitos, ao não investigar na ocasião
CONSIDERANDO
que as autoridades do México a cargo das investigações pelo desaparecimento em 2 de abril de 2005 de Alfredo Jiménez Mota, do El Imparcial, Hermosillo, Sonora, não mostraram resultados, e tampouco há detidos, e quatro anos depois seu paradeiro continua desconhecido; motivo pelo qual a SIP apresentou o caso perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que o caso não fique na impunidade
CONSIDERANDO
que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece: O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
reconhecer a importância das gestões da CIDH para resgatar e colocar no cenário da justiça interamericana casos de assassinatos contra jornalistas, cujos respectivos governos, como membros da Organização dos Estados Americanos e signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, devem atender
exortar os Estados da Bolívia, Brasil, Colômbia, Guatemala, México e Paraguai a ter vontade política e avançar para solucionar por meio de processo amistoso aqueles crimes impunes, cuja carência de justiça cria uma fenda no livre exercício da atividade jornalística e limita as garantias e segurança física dos jornalistas
insistir com a CIDH para que, perante a falta de garantias e resultados na Bolívia, onde os recursos judiciais foram esgotados, e sob a consideração de que foram violados seu direito à vida, a ter acesso à justiça e à liberdade de expressão, entre outros preceitos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos admita os casos de Quispe Quispe e Encinas
instar ao Governo do Brasil para que além da reparação econômica aos familiares e o reconhecimento da memória histórica do jornalista, aprofunde e incentive mudanças legais e jurídicas para combater a impunidade
apelar à CIDH para que os casos de Reinaldo Coutinho da Silva e o de Luiz Otávio Monteiro, sejam admitidos no organismo interamericano para evitar que fiquem no esquecimento e na total impunidade
solicitar à Justiça da Colômbia que determine a revisão do processo judicial do caso de Nelson Carvajal, segundo solicitação da Procuradoria Geral da Nação
aplaudir o Governo da Guatemala por avançar no cumprimento do acordo de solução amistosa e reiterar nossa solicitação de revitalização das investigações do caso e apresentação de resultados, a fim de atingir a justiça plena pelo desaparecimento de lrma Flaquer
instar à Secretaria de Relações Exteriores do México a que, por meio de sua intermediação, o Estado do México cumpra os compromissos assumidos com a CIDH pelos assassinatos de Héctor Félix Miranda e Víctor Manuel Oropeza
solicitar à CIDH que acolha o caso de Alfredo Jiménez Mota, dado a falta de resolução por parte do Estado do México e por constituir um caso emblemático na luta contra a violência no México que contiuando sem solução, afeta o livre exercício da atividade jornalística, que por temor a represálias similares, os comunicadores optam por limitar sua cobertura noticiosa e se autocensuram.-
Madrid, Espanha