CONSIDERANDO
que a eliminação física de jornalistas continua a preocupar a sociedade venezuelana, com notícias sobre a contratação de agentes criminosos para o amedrontamento, ameaça e desaparecimento físico dos mesmos
CONSIDERANDO
que a violência verbal do presidente da República, Hugo Chávez, se materializa em ações de ativistas e outros fatores do governo para provocar terror e intimidar os proprietários de meios de comunicação e jornalistas independentes
CONSIDERANDO
que o presidente Chávez ordenou ao Ministro da Comunicação e da Informação, governadores e prefeitos a elaboração de um mapa de guerra na mídia para identificar em todo o país os meios de comunicação independentes
CONSIDERANDO
que representantes do governo, presidentes de comissões da Assembléia Nacional, anunciaram recentemente novas modificações de leis para maior controle dos meios de comunicação
CONSIDERANDO
que a discriminação na designação de diretrizes publicitárias do Governo contra os meios de comunicação independentes é uma prática que continua e o Ministro da Comunicação e da Informação anunciou que este procedimento ilegal será ainda mais abrangente
CONSIDERANDO
que o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos declarou o governo venezuelano culpado pelas agressões a jornalistas e dirigentes da Globovisión e da Radio Caracas Televisión por deixarem de cumprir com a obrigação de garantir a liberdade de buscar, receber e difundir informações e o direito à integridade física
CONSIDERANDO
que o governo do presidente Chávez se caracteriza cada vez mais por suas medidas de caráter ditatorial e totalitário contra a liberdade de expressão, os meios de comunicação e os jornalistas independentes
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece: O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer natureza e a impunidade dos agressores coíbem gravemente a liberdade de expressão e de imprensa. Há necessidade de uma pronta investigação destes atos e punições rigorosas.
CONSIDERANDO
que o princípio 7 da Declaração de Chapultepec estabelece: As políticas tarifárias e de câmbio, as licenças para a importação de papel ou equipamentos de imprensa, a concessão de frequências de rádio e televisão e a contratação ou supressão de publicidade estatal não devem ser aplicadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou jornalistas.
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DELIBERA
PRIMEIRO
Condenar os crimes, hostilidade e violência contra jornalistas, meios de comunicação e seus diretores, ações que caracterizam os eventos preocupantes na Venezuela, aos quais se incorporou o assassinato pago como forma de execução.
SEGUNDO
Ratificar o conteúdo da Resolução da Assembléia do mês de outubro de 2007, onde se denunciou o caráter totalitário e ditatorial do governo do tenente-coronel Hugo Chávez
TERCEIRO
Exigir do governo do presidente Chávez o cumprimento das sentenças da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a favor dos jornalistas e dirigentes da Radio Caracas Televisión e Globovisión.
QUARTO
Condenar a criminalização da dissidência e a impunidade existentes na Venezuela.
QUINTO
Denunciar a prática contínua da utilização das diretrizes publicitárias do Governo como elemento de pressão contra os meios independentes pelo governo do presidente Chávez.
Madrid, Espanha