Brasil

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CONSIDERANDO que o Brasil convive, há mais de três meses, com um caso de censura judicial imposta ao jornal O Estado de S. Paulo, sob a alegação de que o segredo de justiça, em ação que apura supostas irregularidades praticadas pelo empresário Fernando Sarney, alcança as informações, obtidas de forma legítima pelo jornal, relacionadas às investigações da operação Faktor, da Polícia Federal, e que a decisão o impede, desde 31 de julho, de publicar reportagens sobre o assunto CONSIDERANDO que a decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proíbe ainda os demais veículos de comunicação do Grupo Estado – emissoras de rádio, televisão, agencia de notícias e internet – de utilizarem ou citarem informações sobre o caso publicadas por O Estado de S. Paulo, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrerem em multa de R$ 150 mil para “cada ato de violação do presente comando judicial” CONSIDERANDO que as reportagens e informações das investigações que O Estado de S. Paulo vinha publicando baseavam-se em gravações, obtidas de forma legítima, pelo jornal de conversas telefônicas entre o referido empresário e diversas pessoas, entre as quais seu pai, José Sarney, ex-presidente da República e atual presidente do Senado Federal, cuja família, entre outros negócios, controla um grupo de comunicação que inclui jornal, rádio e televisão CONSIDERANDO que, em sua defesa, O Estado de S. Paulo protocolou recurso alegando, inclusive, conflito de interesses por parte do desembargador Vieira (“exceção de suspeição”), pelo fato de ser ex-funcionário do Senado, presidido por José Sarney, e evidências de que mantinha relações pessoais muito próximas com essa família CONSIDERANDO que mesmo assim, o desembargador se declarou competente para julgar o processo e fez, na oportunidade, comentários críticos ao jornal, o Grupo Estado ingressou, com novo pedido de suspeição e, em 15 de setembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou Vieira suspeito para decidir sobre o pedido de censura, e indicou para o seu lugar como relator, o desembargador Lecir Manoel da Luz CONSIDERANDO que, apesar disso, a decisão original, que estabelecia a censura prévia foi incompreensivelmente mantida CONSIDERANDO que em 30 de setembro, em nova decisão contraditória, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal se autodeclarou incompetente para julgar o caso, remetendo-o à Justiça Federal no Estado do Maranhão, ao mesmo tempo em que mantinha a liminar do desembargador Vieira confirmando a censura CONSIDERANDO que, em 21 de outubro, ao julgar novo recurso do jornal, a 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou sua decisão de 30 de setembro, mantendo a censura imposta CONSIDERANDO que o princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que "Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público" A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE: solicitar aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e demais autoridades competentes do Poder Judiciário, a interferência e ação imediatas para acelerar o processo de restabelecimento da plena liberdade de imprensa no País, cuja Constituição Federal tão clara e definitivamente inibe a imposição de censura prévia aos veículos de comunicação manifestar ao grupo de comunicação da família Sarney a sua decepção diante do constrangimento a que submeteu o jornal O Estado de S. Paulo e os seus diversos veículos de comunicação, por meio de um processo e de mecanismos, no mínimo, repletos de contradições e de violações aos direitos de informar e de ser informados, pilares do regime democrático, outrora tão defendidos por aquela família.

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