CONSIDERANDO
que foi recentemente aprovada no Congresso a denominada lei de Serviços de Comunicação Audiovisual
CONSIDERANDO
que se trata de uma lei que afeta a liberdade de expressão dos meios audiovisuais, pois concede ao governo um grande poder discricionário para a concessão e revogação de licenças, assim como para a imposição de sanções, permitindo um controle editorial indireto
CONSIDERANDO
que a lei afeta a liberdade de programação dos meios e altera a proibição da censura prévia, ao estabelecer regulamentações de conteúdos e limitar a livre criação de conteúdos audiovisuais, mesmo quando estes não utilizem o espectro radioelétrico
CONSIDERANDO
que a lei promulgada distancia-se das normas internacionais em matéria de comunicação audiovisual, ao estabelecer limites arbitrários para a geração de sinais de televisão e incompatibilidades entre serviços ou cotas de mercado que não se fundamentam em critérios razoáveis
CONSIDERANDO
que a lei apresenta uma clara discriminação contra os meios privados, ao limitar seu alcance e proibir a constituição de redes ou cadeias, ao passo que os meios estatais não foram atingidos por tais restrições
CONSIDERANDO
que a lei aprovada leva a uma fragmentação do espaço dos meios privados, desconsiderando sua sustentabilidade, o que os tornará mais vulneráveis e dependentes de recursos oficiais ou de interesses alheios ao setor
CONSIDERANDO
que a lei contém disposições retroativas, que ignoram licenças vigentes e devidamente outorgadas, violando os direitos adquiridos de radiodifusores e a segurança jurídica
CONSIDERANDO
que o texto compromete princípios constitucionais básicos, tais como a liberdade de expressão, o federalismo e o direito de propriedade, assim como princípios supranacionais de Direitos Humanos, como os expressos no art. 13 da Convenção Americana, que proíbe restringir a livre expressão por vias ou meios indiretos, como o abuso de controles oficiais de frequências radioelétricas
CONSIDERANDO
que o processo de apovação da lei gerou fortes questionamentos sobre as pressões oficiais para sua rápida aprovação sem mudanças substanciais, sobre o debate apressado na Câmara de Deputados e no Senado, e m esquema de consultas limitado e parcial, e sobre um trâmite legislativo com denúncias de irregularidades nas duas Câmaras
CONSIDERANDO
que a lei foi apresentada pelo governo em meio a um clima de hostilidades contra os meios de comunicação
CONSIDERANDO
que o princípio 7 da Declaração de Chapultepec estabelece que "As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüência de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
expressar sua preocupação pelas consequências negativas que a norma aprovada terá para a liberdade, a diversidade e a sustentabilidade dos meios vigentes no país
solicitar ao Parlamento argentino, cuja composição se renovará no próximo 10 de dezembro, a revisão do texto aprovado para que a lei que regule os serviços de comunicação audiovisual esteja baseada em critérios de constitucionalidade e alinhada às normas internacionais existentes sobre a regulamentação de serviços audiovisuais
solicitar às instituições correspondentes que as autoridades competentes garantam a preservação dos princípios fundamentais que a lei prejudicaria, principalmente aqueles relacionados à liberdade de expressão e outras garantias constitucionais.
Madrid, Espanha