CONSIDERANDO
que não existem, na Argentina, normas adequadas para a distribuição da publicidade oficial, apesar do precedente jurídico estabelecido em 2007 quando a Corte Suprema de Justiça emitiu uma decisão contra o governo da província de Neuquén proibindo-o de usar discriminação na distribuição da publicidade oficial nos meios de comunicação, concedendo-a e retirando-a de alguns meios de acordo com critérios discriminatórios e estabelecendo que também não poderia utilizá-la como um modo indireto de afetar a liberdade de expressão"
CONSIDERANDO
que em Aruba e nas Antilhas Holandesas, em Trinidad Tobago e Guiana a publicidade oficial foi usada como instrumento político para discriminar os meios de comunicação por causa da sua linha editorial
CONSIDERANDO
que no Equador o governo utiliza a concessão de publicidade oficial como mecanismo para discriminar os meios de comunicação independentes
CONSIDERANDO
que na Nicarágua há discriminação na concessão da publicidade oficial aos meios de comunicação com opiniões diferentes das do partido do governo e que se favorecem os que as apoiam
CONSIDERANDO
que no Paraguai denunciou-se que o governo do presidente Fernando Lugo tem um orçamento para publicidade maior que o dos governos anteriores, mas não utiliza critérios técnicos para fazer sua distribuição de forma parcial e transparente
CONSIDERANDO
que na Venezuela mantém-se prática discriminatória para favorecer os meios de comunicação que apoiam o governo e retirar a publicidade oficial dos que criticam as políticas governamentais
CONSIDERANDO
que o principio 7 da Declaração de Chapultepec estabelece que as políticas fiscais e cambiais, as licenças para importação de papel jornal ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a concessão ou supressão de publicidade oficial não devem ser aplicadas para premiar ou castigar meios de comunicação ou jornalistas
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
instar os governos da Argentina, Aruba e Antilhas Holandesas, Equador, Nicarágua, Paraguai e Venezuela a que deixem de utilizar práticas discriminatórias, a criar normas para a distribuição justa da publicidade oficial para que não seja utilizada como instrumento de coação ou premiação para meios e jornalistas, e a considerar normas internacionais, tais como o estabelecido na Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da OEA que estabelece a utilização... da concessão arbitrária e discriminatória da publicidade oficial e créditos oficiais... com o objetivo de pressionar e castigar ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação porque suas linhas editoriais ameaçam a liberdade de expressão, e devem ser expressamente proibidas por lei
instar os governos do Equador, Nicarágua e Venezuela a deixar de utilizar a concessão de publicidade oficial de forma seletiva como mecanismo de punição ou recompensa de acordo com a linha editorial dos meios de comunicação
pedir ao governo do Paraguai que aplique critérios técnicos e eficiência de recursos para a distribuição justa, transparente e igualitária da publicidade oficial.
Madrid, Espanha