CONSIDERANDO
Que uma comissão da Corregedoria Geral da Polícia da Bahia realizou um Procedimento Administrativo Disciplinar e concluiu pela expulsão do policial Mozart Brasil, condenado a 18 anos de prisão em setembro de 2003 pelo assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira em janeiro de 1998; que agora cabe ao governador do Estado, Jaques Wagner, decidir se vai afastar o policial; que ainda não há decisão sobre o recurso do Ministério Público contra a absolvição de Marcone Sarmento; que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos sugeriu, em acordo amistoso feito com o governo brasileiro, a reabertura do caso de Oliveira para que sejam identificados os mandantes do crime; que o mesmo acordo prevê o pagamento de uma indenização à família do jornalista, mas o projeto de lei da indenização ainda depende de aprovação da Assembleia Legislativa do Estado
CONSIDERANDO
Que o ex-prefeito de Eunápolis Paulo Dapé, e seus funcionários Maria José Ferreira Souza (a Maria Sindoiá), Waldemir Batista de Oliveira (o Dudu) e Antônio Oliveira Santos (o Toninho da Caixa), acusados pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, Bahia, entraram com recursos especiais tentando procrastinar seu julgamento
CONSIDERANDO
Que há um ano estão com o ministro OG Fernandes os recursos especiais dos acusados pelo assassinato do radialista Jorge Vieira da Costa, morto em março de 2001 em Timon, Maranhão, sem previsão de data para julgamento;
CONSIDERANDO
Que, embora em 3 de abril de 2009 o diretor do Departamento de Polícia do Interior, Carlos Eduardo Ferreira, tenha enviado um ofício com cópia para a SIP determinando providências à autoridade local para apurar os mandantes do assassinato de José Carlos Mesquita (ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia), até outubro não foi instaurado novo inquérito; que o delegado de Ouro Preto do Oeste diz que depende de requisição do Ministério Público para instaurar o inquérito, enquanto que o promotor argumenta que o surgimento de novas provas deve partir da ação policial;
CONSIDERANDO
Que há mais de um ano foi enviado um pedido de quebra de sigilo telefônico para dar andamento às investigações sobre a morte de Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso em 22 de julho de 1995, e até outubro de 2009 o Ministério Público não havia recebido resposta da solicitação; que sem estas informações fica difícil prosseguir com as investigações;
CONSIDERANDO
Que foram arquivados os inquéritos sobre o assassinato de Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e o desaparecimento do jornalista Ivan Rocha, em 22 de abril de 1991 na cidade de Teixeira de Freitas, na Bahia; que ninguém foi punido em relação ao assassinato de Mário Coelho de Almeida Filho, em 16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
Que são considerados foragidos os oito acusados pelo assassinato do radialista Samuel Román, morto em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul, em 20 de abril de 2004 entre eles, Alfredo Rui Dias Arevalos, que havia sido preso, conseguiu um habeas corpus e fugiu; embora este seja um dos poucos casos em que o autor intelectual foi identificado e condenado; que permanecem foragidos dois acusados pelo assassinato do jornalista Aristeu Guida da Silva, morto em 12 de maio de 1995 em São Fidélis, Rio de Janeiro; e que ninguém foi punido pelo crime, já que a única pessoa que havia sido condenada recorreu da sentença e foi absolvida; que há mais de 20 anos é dado como foragido um dos principais acusados pelo assassinato do repórter Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, em 29 de dezembro de 1988, sendo que não foi identificado o mandante deste crime;
CONSIDERANDO
Que o Ministério Público ainda aguarda os resultados do exame de insanidade mental de Romualdo Eustáquio da Luz Faria, acusado do assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, Espírito Santo; que outro acusado do crime, o escrivão de polícia Charles Roberto Lisboa, aguarda decisão se irá a julgamento;
CONSIDERANDO
Que ainda não foi levado a julgamento João Arcanjo Ribeiro, acusado de chefiar o crime organizado no Estado do Mato Grosso e de ter mandado matar em 30 de setembro de 2002 o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado e da rádio Cidade de Cuiabá FM;
CONSIDERANDO
Que a Delegacia de Homicídios de Niterói/São Gonçalo deverá encaminhar nos próximos dias o relatório final sobre o assassinato de Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
Que segue em segredo de justiça, e em foro privilegiado, o processo contra o desembargador José Maria Lucena pronunciado como mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista ocorrido em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará; que sua mulher, a ex-prefeita Maria Arivan de Holanda Lucena, está respondendo pelo mesmo crime na Justiça de Limoeiro do Norte;
CONSIDERANDO
Que os policiais Valnei Bertoni, Paulo César Ronceiro, Edson Luiz Ronceiro, e o comerciante Carlos Alberto da Costa, acusados do assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, ocorrido em 5 de maio de 2007 em Porto Ferreira, São Paulo têm julgamento marcado para o dia 25 de março de 2010; que o processo contra Adélcio Carlos Avelino foi desmembrado porque ele entrou com um recurso; que o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Avelino por estar intimidando testemunhas;
CONSIDERANDO
Que o inquérito que investiga o assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas, teve avanços; mas a Vara da Justiça que responde pelo caso está sem juiz titular há cerca de dois anos, o que dificulta as investigações;
CONSIDERANDO
Que, na maior parte dos crimes não foram identificados, presos e punidos os autores intelecutais dos crimes; em geral os inquéritos se contentam em identificar apenas os pistoleiros e intermediários;
CONSIDERANDO
Que os acusados conseguem retardar o julgamento utilizando os mecanismos existentes na legislação;
CONSIDERANDO
Que a falta de juízes e promotores em algumas cidades, a demora na liberação de informações de companhias telefônicas sobre quebras de sigilo, o medo das testemunhas, e as perícias mal realizadas contribuem para o retardamento dos processos e uma maior dificuldade para obtenção de provas;
CONSIDERANDO
Que não existe um sistema eficiente de localização de foragidos; e que as fronteiras secas do Brasil facilitam a fuga de criminosos;
CONSIDERANDO
Que no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro deste ano em Belo Horizonte, Minas Gerais, os tribunais brasileiros traçaram 10 metas para o Judiciário em 2009 com o objetivo de proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça; e que atualmente, o Judiciário está empenhado em alcançar a Meta 2 que prevê identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores);
CONSIDERANDO
Que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assasinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
Assegurar que o governo da Bahia indenize ainda este ano a família do jornalista Manoel Leal de Oliveira, assassinado em janeiro de 1998, conforme acordo amistoso firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
Solicitar que seja redobrado o esforço para que o caso de Reinaldo Coutinho da Silva, no Rio de Janeiro, e outros casos semelhantes não sejam arquivados;
Oferecer condições a juízes e promotores para que seja possível cumprir integralmente as metas definidas pelo Judiciário, especialmente a Meta 2;
Solicitar ao Governo Federal que determine a participação da Polícia Federal na investigação dos crimes contra os profissionais da imprensa, para que não haja risco de pressão sobre os agentes e testemunhas
Exigir que os inquéritos e processos não se limitem a identificar os executores do crime, mas também os mandantes, e que estes sejam exemplarmente punidos
Sugerir que seja adotado um esquema mais eficiente para localizar e punir os foragidos, interligando e intensificando o controle nas fronteiras secas e dentro do país
Solicitar o aprimoramento dos programas de proteção a testemunhas e defensores de direitos humanos
Solicitar que seja revisada a lei que permite a presos condenados por crimes brutais e assassinatos o benefício do regime semi-aberto, uma vez que esse benefício tem levado à fuga dos criminosos;
Assegurar o acesso a todos os documentos públicos, inquéritos e investigações, bem como o fornecimento de dados por parte de delegacias e outras instituições públicas
Madrid, Espanha