Argentina II

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CONSIDERANDO que a polêmica Lei sobre Serviços Audiovisuais, aprovada em setembro do ano passado de uma forma que foi denunciada como irregular, foi suspensa após várias decisões da justiça argentina CONSIDERANDO que essas decisões judiciais suspenderam a aplicação da lei por causa das irregularidades na sua aprovação e porque se considerou que violava vários direitos constitucionais, entre eles a liberdade de imprensa e expresssão, o de propriedade, o de livre escolha dos consumidores e a garantia de igualdade perante a lei CONSIDERANDO que, conforme declarou a SIP, a referida lei restringe a liberdade de expressão por conceder poderes amplos e discricionários ao Poder Executivo em relação aos meios de comunicação e conteúdo, favorece as vozes do governo e prejudica a sustentabilidade dos meios que são de propriedade privada, promovendo o desaparecimento dos sinais de radiodifusão independentes e criando critérios perigosos de censura indireta por meio de concessão arbitrária de licenças e aplicação de sanções CONSIDERANDO que apesar das cinco decisões contra a nova lei, emitidas por tribunais federais de Buenos Aires, Mendoza, Salta e San Juan (duas delas suspendendo-a completamente), o governo tentou implementá-la de forma autoritária e dominadora CONSIDERANDO que desobedecendo a suspensão judicial da lei, o governo emitiu uma série de resoluções derivadas da dita lei, com as quais tentou configurar um novo mapa midiático, entre elas um levantamento dos serviços audiovisuais e a criação de um registro dos meios de radiodifusão, mesmo que não estejam no ar CONSIDERANDO que o governo continua intensificando a sua estratégia para adquirir o controle dos meios audiovisuais CONSIDERANDO que no seu artigo 7 a Declaração de Chapultepec estabelece que “as políticas tarifárias e cambiárias, as licenças para a importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de frequências de rádio e televisão e a concessão ou supressão de publicidade estatal não devem ser aplicadas para impedir ou castigar meios de comunicação ou jornalistas” A REUNIÃO DE MEIO ANO DA SIP RESOLVE instar o governo argentino a respeitar as decisões judiciais vigentes que suspendem a nova Lei de Serviços Audiovisuais, em uma clara demonstração do reconhecimento da divisão de poderes do Estado exortar o Poder Executivo a não prosseguir com a implementação e aplicação de uma lei que foi suspensa por irregularidades no seu processo de aprovação e por afetar, em seu conteúdo, direitos constitucionais como a liberdade de expressão, o direito de propriedade, a igualdade perante a lei e a liberdade de escolha dos consumidores solicitar ao Congresso argentino que modifique a referida lei, questionada pela Justiça, promovendo o debate de uma lei de meios audiovisuais que inclua uma análise profunda dos seus conteúdos, com a contribuição de todos os setores envolvidos, e que tente articular harmonicamente os principais valores da democracia, como a liberdade de expressão, e a independência, a sustentabilidade e a diversidade dos meios de comunicação, assim como o caráter não discricionário do poder político em sua aplicação.

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