CONSIDERANDO
que em 12 de janeiro passado Alejandro Carrascal Carrasco, diretor do semanário Nor Oriente, da cidade de Jaén, região de Cajamarca, Amazonas, foi detido por ordem do juiz Francisco Miranda, da Primeira Vara Criminal, que o condenou a um ano de prisão por crime de difamação
CONSIDERANDO
que ao confirmar a sentença, o referido juiz absolveu o jornalista pelo crime de injúria e calúnia e confirmou a condenação por difamação, reiterando a condenação a um ano de prisão e pagamento de multa para reparação civil
CONSIDERANDO
que existem indícios de que a prisão de Carrascal esteja ligada a uma perseguição política em represália pela cobertura feita pelo semanário do violento confronto entre as forças de segurança e uma população nativa, conhecida como Baguazo, e que deixou um saldo lamentável de 24 policiais e 10 civis mortos
CONSIDERANDO
que um filho do jornalista defende legalmente um dos nativos acusado pela morte de policiais na região da Curva do Diabo
CONSIDERANDO
que Víctor Feria, autor da ação, já havia desistido do processo; que existem várias irregularidades no processo anteriores à prisão de Carrascal, como o fato de ele afirmar não ter sido notificado devidamente sobre a leitura da sentença, o que foi feito na sua ausência
CONSIDERANDO
que o diretor do Nor Oriente não tem antecedentes criminais e que portanto sua prisão não procede, considerando-se o crime de que foi acusado, nem a pena imposta, de um ano
CONSIDERANDO
que Carrascal está preso há mais de dois anos e que sua saúde está gravemente afetada desde o dia que foi preso, mas que não recebe os cuidados médicos apropriados
CONSIDERANDO
que em 5 de junho de 2009, em relação aos mesmos incidentes trágicos ocorridos na província de Bagua, autoridades do mais alto escalão do governo do Peru acusaram publicamente a rádio La Voz de Bagua, da cidade de Bagua Grande, departamento de Amazonas, de terem provocado as mortes
CONSIDERANDO
que nos dias seguintes, o ministro de Transportes e Comunicações anunciou que investigaria, identificaria e castigaria as emissoras de rádio da região que incitavam a violência, o que fez que os meios de comunicação de Bagua emitissem imediatamente um comunicado público de protesto
CONSIDERANDO
que três dias depois, a rádio La Voz de Bagua recebeu uma notificação anunciando seu fechamento, sendo que a dita resolução oficial alegava não cumprimento de exigências técnicas estabelecidas na Lei de Rádio e Televisão
CONSIDERANDO
que o proprietário e diretor da rádio La Voz de Bagua nega tanto as acusações políticas quanto as administrativas, e que a rádio esgotou os recursos da via administrativa e entrou com recurso de amparo, pedindo que se anule a cláusula mencionada
CONSIDERANDO
que em 16 de fevereiro, a juíza do Primeiro Tribunal Provincial de Utcubamba, região Amazonas, Olga Bobadilla, arquivou o processo contra Aurora Burgos de Flores, proprietária da rádio La Voz de Bagua, e os jornalistas José Flores Burgos, Leiter Flores Burgos e Alberto Pintado Villaverde, pelo suposto crime contra a ordem pública na forma de apologia do crime de sedição
CONSIDERANDO
que apesar dessa medida, o Ministério de Transportes e Comunicações (MTC) se nega a autorizar a rádio La Voz de Bagua a reiniciar suas transmissões e embargou suas contas bancárias por supostas multas não pagas
CONSIDERANDO
que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que: A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
solicitar ao presidente do Departamento de Controle da Magistratura (OCMA), Enrique Mendoza, que providencie uma investigação sobre as supostas irregularidades denunciadas na prisão do diretor do semanário Nor Oriente
solicitar ao Ministério de Transportes e Comunicações que reconsidere sua decisão de cancelar a licença de funcionamento da rádio La Voz de Bagua, silenciada arbitrariamente há quase um ano
encarregar a Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação de formar uma missão de investigação para visitar o Peru e analisar a situação do país.
Madrid, Espanha