CONSIDERANDO
que o policial Mozart Brasil, condenado a 18 anos de prisão em setembro de 2003 pelo assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira em janeiro de 1998, foi exonerado em dezembro de 2009 após Procedimento Administrativo Disciplinar realizado por uma comissão da Corregedoria Geral da Polícia da Bahia, mas permanece preso em prisão especial porque recorreu da decisão; que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em acordo amistoso feito com o governo brasileiro, sugeriu a reabertura do caso de Oliveira para que sejam identificados os mandantes do crime, o que não foi feito até março de 2010; que, em cumprimento ao acordo feito com a CIDH, em 7 de abril de 2010 o governo brasileiro vai pagar uma indenização à família do jornalista assassinado
CONSIDERANDO
que os recursos especiais do ex-prefeito de Eunápolis Paulo Dapé, e seus funcionários Maria José Ferreira Souza, Waldemir Batista de Oliveira e Antônio Oliveira Santos, acusados pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, Bahia, foram inadmitidos no STJ, e eles entraram com agravos dos recursos que estão sendo analisados agora no Supremo Tribunal Federal, em Brasília; que Paulo Sérgio Mendes Lima, único condenado pelo crime, recebeu o benefício de progressão de pena e, aproveitando o regime semi-aberto que lhe permite deixar a prisão durante o dia, saiu para trabalhar e não mais retornou em maio de 2008
CONSIDERANDO
que Maria Bernadete Ferreira de Sousa, Dolival Pereira de Andrade e Maria Deusa Pires da Silva, acusados do assassinato do radialista Jorge Araújo da Costa ocorrido em 23 de março de 2001 em Timon, Maranhão, conseguiram um habeas corpus e trancaram suas ações na Justiça; que o Ministério Público recorreu, mas os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento ao recurso; que o Ministério Público ainda pode recorrer novamente; que outros três acusados foram julgados e condenados em 29 de setembro de 2005, mas apenas um deles está preso, por ser acusado também de outro crime, e os demais conseguiram o direito de recorrer das sentenças em liberdade
CONSIDERANDO
que não foram identificados os autores intelectuais do assassinato de José Carlos Mesquita ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia, e que o inquérito está praticamente parado; que também não foi punido o mandante do assassinato de Mário Coelho de Almeida Filho, em 16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro
CONSIDERANDO
que o Ministério Público de Paulo Afonso, na Bahia, aguarda desde junho de 2008 a resposta a um pedido de quebra de sigilo telefônico para dar andamento às investigações sobre a morte de Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso em 22 de julho de 1995;
CONSIDERANDO
que o arquivamento dos inquéritos que apuravam o assassinato de Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e o desaparecimento do jornalista Ivan Rocha, em 22 de abril de 1991 na cidade de Teixeira de Freitas, na Bahia, sedimentou a impunidade nestes crimes
CONSIDERANDO
que permanecem foragidos os acusados dos assassinatos de Samuel Román, ocorrido em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul, em 20 de abril de 2004; de Aristeu Guida da Silva, morto em 12 de maio de 1995 em São Fidélis, Rio de Janeiro; e de Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, em 29 de dezembro de 1988, sendo que neste caso sequer foi identificado o mandante do crime
CONSIDERANDO
que em relação ao assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, Espírito Santo, ainda há recursos a serem julgados e a alegação de insanidade mental de dois acusados atrasou o processo de dois deles
CONSIDERANDO
que João Arcanjo Ribeiro, principal acusado de ser o autor intelectual do assassinato, em 30 de setembro de 2002, do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima em Cuiabá, Mato Grosso, ainda não foi julgado porque entrou com recursos
CONSIDERANDO
que permanece na delegacia para diligências o inquérito sobre o assassinato do jornalista Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, correndo o risco de ser arquivado
CONSIDERANDO
que o processo contra o desembargador José Maria Lucena, pronunciado como mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista ocorrido em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará, foi postergado várias vezes e que há suspeita de uma forte pressão sobre este caso; que segue o processo contra sua mulher, a ex-prefeita Maria Arivan de Holanda Lucena, na Justiça de Limoeiro do Norte
CONSIDERANDO
que serão julgados em 25 de março de 2010 os policiais Paulo César Ronceiro, Edson Luiz Ronceiro, e o comerciante Carlos Alberto da Costa, acusados do assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, ocorrido em 5 de maio de 2007 em Porto Ferreira, São Paulo; que a viúva do jornalista foi inserida no Programa de Proteção a Testemunhas, devido a ameaças; que o processo contra o policial Valnei Bertoni foi desmembrado porque ele ingressou com recursos
CONSIDERANDO
que o promotor encarregado do inquérito que investiga o assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas, estuda a possibilidade de enviar o caso para o Tribunal na Capital, a pedido do Ministério Público, já que um dos investigados assumiu o cargo de prefeito
CONSIDERANDO
que, na maior parte dos crimes, os pistoleiros e intermediários que são presos contam com bons advogados pagos geralmente pelos mandantes para que fiquem calados e não apontem seus nomes, fechando o ciclo da impunidade; que, em geral, os autores intelecutais permanecem impunes e são presos apenas os pistoleiros e intermediários
CONSIDERANDO
que não há um sistema eficiente de identificação e captura dos foragidos, de forma que os inquéritos apontam os culpados, mas os crimes permanecem sem solução
CONSIDERANDO
que existem mecanismos na legislação que facilitam aos acusados evitarem ou retardarem ao máximo o julgamento e sua prisão
CONSIDERANDO
que, no sistema prisional atual, o benefício da progressão de regime é utilizado pelos criminosos para fuga
CONSIDERANDO
que muitas investigações ficam paradas aguardando o cumprimento de diligências, o que favorece os criminosos; por exemplo, que as companhias telefônicas demoram para liberar informações
CONSIDERANDO
que alguns órgãos públicos dificultam a obtenção de informações, o que torna os processos pouco transparentes e impede o avanço de investigações
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assasinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente.
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
cumprimentar o governo da Bahia por sua disposição em cumprir o acordo amistoso celebrado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos indenizando os familiares do jornalista Manoel Leal de Oliveira, assassinado em janeiro de 1998, e solicitar que, também como parte do acordo, reabra o inquérito policial para identificar e punir os autores intelectuais do crime
Solicitar que sejam reabertos e solucionados os casos de jornalistas assassinados e desaparecidos que foram arquivados
solicitar que os responsáveis pela investigação do assassinato do jornalista Reinaldo Coutinho da Silva, no Rio de Janeiro, dêem continuidade aos trabalhos, de forma a evitar que o caso fique impune
garantir aos juízes e promotores acesso a informações que considerarem primordiais para a solução de casos de atentado à liberdade de imprensa, com a maior rapidez possível, e assegurar aos jornalistas que possam acompanhar esses casos dentro do princípio da transparência e do interesse público
garantir aos profissionais da imprensa acesso a informações de órgãos públicos e liberdade para atuarem, de forma responsável, principalmente durante o próximo período eleitoral;
pedir ao Governo Federal que garanta, na prática, a federalização dos crimes contra os profissionais da imprensa, para evitar pressão sobre promotores, policiais e testemunhas
demandar aos governos que reformulem e aprimorem o sistema de localização de foragidos, intensificando as buscas e o controle nas fronteiras secas e dentro do país
garantir a proteção a testemunhas e defensores de direitos humanos, e oferecer condições dignas de sobrevivência enquanto estiverem inseridos em Programas de Proteção
solicitar que o benefício da progressão para o regime semi-aberto seja concedido de forma mais criteriosa, uma vez que esse benefício tem levado à fuga dos criminosos
garantir que, nos casos em que os acusados têm foro privilegiado, haja plena transparência nos processos, e que sejam adotados mecanismos para evitar a pressão sobre os juízes e promotores durante todo o período de investigação e julgamento.
Madrid, Espanha