SIP-AIR

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CONSIDERANDO que a denominada Doutrina do Panamá, estabelecida conjuntamente pela Sociedade Interamericana de Imprensa e a Associação Internacional de Radiodifusão em 1952, considera a liberdade de expressão como um direito dos cidadãos e das sociedades democráticas que deve ser preservado em sua integridade, independentemente do suporte tecnológico sobre o qual se baseie CONSIDERANDO que a referida doutrina estabelece mecanismos de cooperação entre as duas entidades para que possam ser abordados conjuntamente riscos e problemas comuns para a liberdade de expressão, tanto em termos do seu impacto regional, complexidade técnica, antecedentes jurídicos, quanto para sua influência em diversas formas de comunicação CONSIDERANDO que existem hoje na América Latina processos que possuem certas características comuns e que pretendem, utilizando-se de determinadas normas regulatórias e discursivas e de outras ferramentas do Estado (publicidade oficial, medidas de caráter discricionário, discriminação informativa, etc.) exercer uma censura indireta ou sutil sobre os meios privados, prejudicar sua sustentabilidade e gerar sistemas midiáticos que apoiem o governo A REUNIÃO DE MEIO ANO DA SIP RESOLVE ratificar, em conjunto com a Associação Internacional de Radiodifusão, a vigência renovada da denominada Doutrina do Panamá, que foi elaborada pelas duas entidades em 1952 promover o trabalho conjunto e cooperativo das duas organizações diante das novas ameaças e desafios – políticos, econômicos e regulatórios – que enfrentam os meios de comunicação em todas as áreas de suporte tecnológico desenvolver novas ferramentas para enfrentar esses desafios, inspiradas nos princípios e valores das duas entidades, especialmente na defesa da livre expressão como garantia da sociedade democrática.

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