CONCLUSÕES
O assassinato continua sendo utilizado para calar o jornalismo no continente. Nos últimos seis meses, seis jornalistas foram mortos no exercício de suas funções. Três deles na Colômbia, um no Haiti, Paraguai e México, respectivamente. Ao mesmo tempo, e sem que isso amenize a perda de vidas humanas, ocorreram processos sociais positivos em pelo menos três países.
Na Guatemala, o governo aceitou reiniciar as investigações do desaparecimento, em 1980, da jornalista Irma Flaquer. Os esforços da SIP para terminar com a impunidade dos assassinatos e desaparecimentos dos jornalistas deram, assim, mais um passo à frente e mostram a importância da perseverança nessa tarefa.
No Peru, as verdadeiras batalhas do jornalismo e as investigações de repórteres sobre os abusos da administração do presidente Fujimori trouxeram uma saudável renovação à sociedade peruana e a conseqüente reabertura democrática.
A Declaração sobre Liberdade de Expressão elaborada pelo relator especial e recentemente adotada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos significa um passo positivo na luta para reafirmar os princípios fundamentais da democracia no sistema legal interamericano. A promulgação desta Declaração demonstra a dimensão da conferência continental realizada pela SIP no México em 1994, da qual surgiu a Declaração de Chapultepec.
No México, ocorreu a troca do poder depois de 71 anos do governo de um só partido, abrindo-se assim o caminho para uma democracia plena em que se pratica a liberdade de expressão. Nesse sentido, é alentador que o novo governo tenha decidido enviar ao Congresso um anteprojeto de lei que permitiria o livre acesso às informações públicas e que se mostre disposto a considerar o assassinato de jornalistas um crime de jurisdição federal.
A perseguição judicial ao jornalismo na Costa Rica, Jamaica, Argentina, Brasil, Uruguai e Chile adquire contornos preocupantes, visto que esse poder do Estado se transforma em um instrumento utilizado contra a liberdade de imprensa e para promover a autocensura. Nesse sentido, devemos lembrar das lições aprendidas com a administração Fujimori, no Peru.
Também merece atenção especial o caso de Costa Rica, onde um tribunal condenou o jornal La Nación e um de seus jornalistas por reproduzirem informações provenientes de reconhecidas publicações européias sobre corrupção de um funcionário público local no exterior. A sentença exagerada foi ratificada pela Terceira Sala da Corte Suprema.
Na Argentina, foram abertos alguns dos 4000 processos contra o jornal El Liberal, de Santiago del Estero, que continua sendo submetido a constantes ataques do governador da província. Na Jamaica, o jornal The Gleaner está apelando uma sentença que fixou uma indenização milionária em um caso de difamação. No Brasil, vários jornais sofreram um forte impacto financeiro pelo pagamento de indenizações exageradas por aparentes danos morais. No Chile, a Lei de Segurança do Estado e dois artigos do Código Penal estão sendo utilizados para proteger 300 funcionários públicos e ex-funcionários em confronto com meios de comunicação. No Uruguai, um promotor pediu punições contra um repórter gráfico que fotografou um personagem público. Na opinião do magistrado, essa fotografia foi somente um ato de provocação.
Algumas idéias originadas na Espanha corporativa na era franquista reapareceram em países como a Nicarágua, onde foi aprovada recentemente a lei de afiliação obrigatória. Em Honduras e Venezuela, continuam vigentes as exigências de uma licença prévia para exercer o jornalismo. Na província de Mendoza, na Argentina, e no Equador, promovem-se projetos de lei que exigem a afiliação ou a posse de diploma universitário para o exercício do direito humano de buscar e difundir informações e opiniões. Nesse sentido, a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos reza, em seu sexto princípio, que: toda pessoa tem direito a comunicar suas opiniões por qualquer meio e forma. A afiliação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve ser regida por condutas éticas, as quais em nenhum caso podem ser impostas pelos Estados.
Em Cuba, ao assédio, à perseguição e à prisão enfrentados pelos jornalistas independentes soma-se agora uma total ausência de comunicação com o exterior. É preocupante a ocorrência de ataques que procuram minar a credibilidade da imprensa na Venezuela, Guatemala, Bolívia, Paraguai, Equador e Nicarágua. Como antes ocorreu no Peru, os ataques tentam desacreditar jornais e jornalistas que denunciam a corrupção nos governos e a impunidade.
As associações jornalísticas da Venezuela e de todo o continente mostram-se cada vez mais preocupadas com a escalada de agressões verbais diretas à imprensa por parte do governo, sobretudo pelo presidente Hugo Chávez. A finalidade dessa política não pode ser outra além de exercer o controle absoluto na divulgação de informações e opiniões próprio de regimes autoritários.
Além da eliminação física de jornalistas, a falta de independência dos Poderes Judiciários de muitos dos países da América Latina e do Caribe converte-se em uma ameça grave para o livre fluxo das informações no continente. Por outro lado, ocorre um processo, conforme descrito anteriormente, de perseguição judicial a jornais e a jornalistas. Esses fatos limitam o desfrutar pleno das garantias próprias da democracia nesses países. Por isso são tão importantes os princípios enumerados na Declaração de Chapultepec e na Declaração Interamericana de Liberdade de Expressão e tão necessário que esta última seja ratificada na Assembléia da Organização dos Estados Americanos.
Madrid, Espanha