COSTA RICA

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 COSTA RICA CONSIDERANDO que a Sociedade Interamericana de Imprensa constatou, durante a visita de sua missão a San José, em 2 e 3 de julho, o caráter restritivo da legislação costa-riquenha e o alto nível de autocensura reinante nas redações dos meios de comunicação CONSIDERANDO que existem em Costa Rica várias normas jurídicas cujo conteúdo limita a liberdade de imprensa e expressão a ponto de criar incompatibilidade com os princípios democráticos e a doutrina jurídica moderna CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa de Costa Rica criou uma comissão especial para estudar as restrições existentes à liberdade de expressão e imprensa e reformar a restritiva legislação vigente CONSIDERANDO que o Princípio 1 da Declaração de Chapultepec estabelece que “não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo” e que o Princípio 5 estabelece que “a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem-se diretamente à liberdade de imprensa” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE manifestar sua satisfação quanto ao esforço de reforma legislativa empreendido em Costa Rica para derrubar as barreiras que impedem o pleno exercício da liberdade de imprensa e de expressão instar a comissão especial legislativa a considerar em seu trabalho os princípios da Declaração de Chapultepec e dar atenção especial aos seguintes aspectos da legislação vigente: a) a inversão do ônus da prova contra os jornalistas que respondem a processos por crimes de imprensa e, na prática, contam apenas com a defesa da exceptio veritatis; b) o crime de “publicação de ofensas”, que cria responsabilidades penais e civis para os jornalistas que publicam ou citam declarações de terceiros; c) o crime de “desacato”, que cria privilégios injustificáveis para os funcionários públicos; d) a falta de proteção para o sigilo profissional do jornalista.

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