EL SALVADOR

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 EL SALVADOR CONSIDERANDO que o Procurador Geral da República ameaça os funcionários públicos que forneçam informações à imprensa CONSIDERANDO que tal prática inibe e atemoriza atuais e futuros informantes sobre situações irregulares e de interesse público que ocorrem dentro das diferentes instituições oficiais CONSIDERANDO que tal prática impede a livre difusão de assuntos de interesse público CONSIDERANDO que estipulações do Artigo 324 do código penal colocam em risco o livre acesso de jornalistas a fontes de informação e ameaçam a confidencialidade CONSIDERANDO que o Princípio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que “as autoridades devem estar lega1mente obrigadas a colocar à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE condenar a atuação da promotoria geral da República ao impedir o livre fluxo de informações aos meios das entidades governamentais sobre assuntos de interesse público e a convida a cessar de imediato a perseguição das fontes informativas exortar o órgão legislativo do país a anular o Artigo 324 do Código Penal por colocar obstáculos à liberdade de imprensa.

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