57ª Assembléia Geral
Washington, DC
12 16 de outubro de 2001
EL SALVADOR
CONSIDERANDO
que o Procurador Geral da República ameaça os funcionários públicos que forneçam informações à imprensa
CONSIDERANDO
que tal prática inibe e atemoriza atuais e futuros informantes sobre situações irregulares e de interesse público que ocorrem dentro das diferentes instituições oficiais
CONSIDERANDO
que tal prática impede a livre difusão de assuntos de interesse público
CONSIDERANDO
que estipulações do Artigo 324 do código penal colocam em risco o livre acesso de jornalistas a fontes de informação e ameaçam a confidencialidade
CONSIDERANDO
que o Princípio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que as autoridades devem estar lega1mente obrigadas a colocar à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
condenar a atuação da promotoria geral da República ao impedir o livre fluxo de informações aos meios das entidades governamentais sobre assuntos de interesse público e a convida a cessar de imediato a perseguição das fontes informativas
exortar o órgão legislativo do país a anular o Artigo 324 do Código Penal por colocar obstáculos à liberdade de imprensa.
Madrid, Espanha