57ª Assembléia Geral
Washington, DC
12 16 de outubro de 2001
PARAGUAI
CONSIDERANDO
que o governo paraguaio promulgou duas leis consideradas restritivas à investigação jornalística, que são a Lei 1.728, denominada de transparência administrativa, batizada pela opinião pública de Lei Mordaça, e a Lei 1.682, que regulamenta as informações de caráter privado
CONSIDERANDO
que diante da reação da opinião pública e da pressão da SIP, o Congresso e o Poder Executivo anularam a Lei Mordaça
CONSIDERANDO
que existe uma iniciativa parlamentar de modificar a Lei 1.682 para que suas normas não afetem a imprensa
CONSIDERANDO
que foi apresentado ao Congresso um projeto de lei substitutivo à anulada Lei Mordaça, denominada desta vez de De livre acesso às informações públicas, que mantém normas que podem afetar o livre desenvolvimento da imprensa
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
expressar sua satisfação quanto à decisão do Parlamento e do Poder Executivo do Paraguai de anular a Lei Mordaça
valorizar a intenção dos legisladores de modificar a lei que regulamenta as informações de caráter privado para que suas normas não restrinjam a liberdade de imprensa
instar as autoridades paraguaias e os legisladores a eliminar todas as legislações contrárias à livre expressão e ao exercício do jornalismo e a que se abstenham, no futuro, de apresentar projetos que afetem essas liberdades.
Madrid, Espanha