2001 – Assembléia Geral – Wáshington, DC, Estados Unidos
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PARAGUAI
8 de mayo de 2013 - 20:00
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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 16 de outubro de 2001 PARAGUAI CONSIDERANDO que o governo paraguaio promulgou duas leis consideradas restritivas à investigação jornalística, que são a Lei 1.728, denominada de transparência administrativa, batizada pela opinião pública de Lei Mordaça, e a Lei 1.682, que regulamenta as informações de caráter privado CONSIDERANDO que diante da reação da opinião pública e da pressão da SIP, o Congresso e o Poder Executivo anularam a Lei Mordaça CONSIDERANDO que existe uma iniciativa parlamentar de modificar a Lei 1.682 para que suas normas não afetem a imprensa CONSIDERANDO que foi apresentado ao Congresso um projeto de lei substitutivo à anulada Lei Mordaça, denominada desta vez de De livre acesso às informações públicas, que mantém normas que podem afetar o livre desenvolvimento da imprensa A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE expressar sua satisfação quanto à decisão do Parlamento e do Poder Executivo do Paraguai de anular a Lei Mordaça valorizar a intenção dos legisladores de modificar a lei que regulamenta as informações de caráter privado para que suas normas não restrinjam a liberdade de imprensa instar as autoridades paraguaias e os legisladores a eliminar todas as legislações contrárias à livre expressão e ao exercício do jornalismo e a que se abstenham, no futuro, de apresentar projetos que afetem essas liberdades.