PARAGUAI

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 PARAGUAI CONSIDERANDO que o governo paraguaio promulgou duas leis consideradas restritivas à investigação jornalística, que são a Lei 1.728, denominada de “transparência administrativa”, batizada pela opinião pública de “Lei Mordaça”, e a Lei 1.682, que regulamenta as informações de caráter privado CONSIDERANDO que diante da reação da opinião pública e da pressão da SIP, o Congresso e o Poder Executivo anularam a “Lei Mordaça” CONSIDERANDO que existe uma iniciativa parlamentar de modificar a Lei 1.682 para que suas normas não afetem a imprensa CONSIDERANDO que foi apresentado ao Congresso um projeto de lei substitutivo à anulada “Lei Mordaça”, denominada desta vez de “De livre acesso às informações públicas”, que mantém normas que podem afetar o livre desenvolvimento da imprensa A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE expressar sua satisfação quanto à decisão do Parlamento e do Poder Executivo do Paraguai de anular a “Lei Mordaça” valorizar a intenção dos legisladores de modificar a lei que regulamenta as informações de caráter privado para que suas normas não restrinjam a liberdade de imprensa instar as autoridades paraguaias e os legisladores a eliminar todas as legislações contrárias à livre expressão e ao exercício do jornalismo e a que se abstenham, no futuro, de apresentar projetos que afetem essas liberdades.

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