ARGENTINA-I
CONSIDERANDO
que foi apresentado um projeto de lei na Câmara dos Deputados da província de Mendoza cujo texto tem a finalidade manifesta de restringir a liberdade de imprensa, visto que impõe coercivamente as normas éticas à atividade jornalística nessa província, cria um tribunal de disciplina para julgar o descumprimento dessas normas, estabelece uma associação jornalística à qual os jornalistas estarão obrigados a se afiliar, o que implicitamente cria um sistema de afiliação obrigatória
CONSIDERANDO
que a Constituição argentina, em seu artigo 32, semelhante à Primeira Emenda da Constituição norte-americana, proíbe que sejam editadas leis que restrinjam a liberdade de imprensa
CONSIDERANDO
que as medidas propostas em seu texto representam um conjunto de regulamentações utilizadas com muita freqüência pelos governos ditatoriais
CONSIDERANDO
que o princípio 8 da Declaração de Chapultepec reza que a incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntários
CONSIDERANDO
que o princípio 9 da Declaração de Chapultepec observa que a credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade, e a clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista destes fins e observância destes valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga
A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE
solicitar à Câmara de Deputados da província de Mendoza que não aprove o referido projeto de lei, pois este viola a liberdade de imprensa e o art. 32 da Constituição Nacional.
Madrid, Espanha