COSTA RICA

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COSTA RICA CONSIDERANDO que a legislação penal costa-riquenha sobre os chamados “delitos contra a honra” e o desacato cria uma situação restritiva para o exercício da liberdade de expressão e imprensa e que várias disposições contradizem as normas de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário CONSIDERANDO que a jurisprudência emanada de recentes sentenças condenatórias de jornalistas e meios, muitas delas ratificadas e até inspiradas pela Terceira Sala da Corte Suprema, têm diminuído de forma crescente e perigosa o âmbito do exercício da liberdade de expressão e imprensa CONSIDERANDO que a última destas sentenças, contra o jornalista Mauricio Herrera Ulloa e, também, solidariamente, contra o jornal La Nación, por seus excessos, tendência autoritária e arbitrária, e desconhecimento do exercício jornalístico e arbitrário e cria funestos precedentes contra o jornalismo livre CONSIDERANDO que esses precedentes já se converteram em um elemento atemorizante contra a imprensa costa-riquenha e podem ser usados por funcionários públicos para iludir a crítica e ameaçar os que exerçam, com graves prejuízos para a democracia costa-riquenha CONSIDERANDO que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a pedido do Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos, pediu a suspensão da sentença referida enquanto tramita a denúncia do caso ingressada pelo jornalista Herrera e seus representantes CONSIDERANDO que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec rejeita a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e que o princípio 10 da mencionada Declaração estabelece que nenhum meio ou jornalista deve ser punido por publicar a verdade ou criticar os governos A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE instar para que as autoridades governamentais e legislativas de Costa Rica tramitem de forma expedita uma reforma de sua legislação sobre “delitos contra a honra” e desacato, que elimine suas restrições contra a liberdade de expressão e imprensa, e adapte suas normas às disposições emanadas dos tratados e princípios internacionais instar para que os tribunais penais costa-riquenhos e, sobretudo, a Terceira Sala da Corte Suprema resolvam os casos contra jornalistas e meios de forma compatível com os princípios dos tratados internacionais de direitos humanos, com o mais puro princípio de suposição de inocência e com o valor da liberdade de expressão como direito individual primário e necessidade social da democracia tornar público seu estupor e indignação perante a sentença imposta e ratificada contra o jornalista Mauricio Herrera e o jornal La Nación, por sua desproporção, autoritarismo e funestos precedentes para o exercício do jornalismo livre e independente na Costa Rica e o resto do hemisfério celebrar a rápida intervenção neste caso do Relator sobre Liberdade de Expressão e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, e formular votos para que sua intervenção consiga frear a arbitrariedade, a evitar danos irreparáveis ao jornalista Herrera, o jornal La Nación e a democracia costa-riquenha, e a chegar a uma solução do caso favorável para a liberdade de expressão em Costa Rica.

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