Perseguição Judicial
PERSEGUIÇÃO JUDICIAL
CONSIDERANDO
que aumentam a perseguição judicial e a intimidação legal sobre a imprensa do Caribe, América Central e América do Sul
CONSIDERANDO
que multiplicam-se os processos judiciais contra a imprensa pelos mais diversos motivos, utilizando-se a aplicação de normas legais penais sobre a vida privada e íntima das pessoas, a honra dos particulares, a honra dos altos funcionários públicos, tudo com base em interpretações questionáveis das mesmas
CONSIDERANDO
que as condenações penais de jornalistas, jornais, contemplam prisão e, em alguns casos, severas multas pecuniárias e indenizações que põem em risco a existência dos jornais e que afetam seriamente a liberdade de expressão, de imprensa e o direito à informação dos cidadãos, e que podem gerar também uma autocensura dos meios
CONSIDERANDO
que foram comprovados casos nos quais houve sentenças contraditórias, que algumas delas pretendem proteger a imprensa que em cumplicidade com os governos e serviços de inteligência ou policiais, atacam a imprensa independente e outras têm como objetivo censurar e punir essa imprensa independente
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração da Chapultepec condena as pressões, a intimidação e a prisão injusta dos jornalistas porque restringem seriamente a liberdade de expressão e de imprensa
CONSIDERANDO
que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec rejeita a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo porque se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE
solicitar à Comissão de Chapultepec que continue com seus esforços para analisar e comparar a legislação e a jurisprudência da nações do Caribe, América Central e América do Sul
solicitar à mesma Comissão que prossiga com a difusão de doutrinas, tais como a de dolo, entre os funcionários da região
solicitar, também, a realização de seminários com a participação de juízes e jurisconsultos para que se promova uma troca de idéias sobre temas relacionados à liberdade de expressão.