PARAGUAI II

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PARAGUAI - II CONSIDERANDO que existe uma nítida tendência oficial a restringir por meio de ameaças e pressões de todos os tipos os jornalistas que discordam da política oficial CONSIDERANDO que a lei que regulamente a informação de “caráter privado” aprovada em 28 de dezembro de 2000 pelo Congresso paraguaio contitui uma evidente proteção de funcionários públicos, políticos e legisladores para evitar a investigação de supostos atos de corrupção CONSIDERANDO que as restrições impostas pela lei são contrárias a artigos constitucionais que expressamente consagram a liberdade de imprensa e aos artigos que responsabilizam os funcionários por seus atos CONSIDERANDO que segundo o princípio 3 da Declaração de Chapultepec as autoridades devem estar legalmente obrigadas a colocar à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e igualitária, as informações geradas pelo setor público A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE condenar as restrições que esta lei impõe à investigação jornalística solicitar aos três Poderes do Estado paraguaio que promovam iniciativas voltadas à anulação da citada lei.

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