GUATEMALA

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GUATEMALA CONSIDERANDO que o respeito à liberdade de expressão é pedra angular para o fortalecimento de qualquer democracia CONSIDERANDO que têm sido tensas as relaçőes entre os poderes Executivo e Legislativo com a imprensa nacional, o que tem se traduzido em agressőes e ataques a jornalistas e meios de imprensa CONSIDERANDO que o partido oficial manifestou sua intenção de reformar a Constituição da República e aprovar uma lei que contempla o sigilo oficial, que poderia violar os princípios de liberdade de expressão, de imprensa e o direito à informação CONSIDERANDO que os Princípios 1, 3 e 5 da Declaração de Chapultepec ditam, respectivamente, que: “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autorida¬des, é um direito inalienável do povo”; “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a reve¬lar suas fontes de informação”; “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulga¬ção de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a cri¬ação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem se diretamente à liberdade de imprensa” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE expressar ao presidente da Guatemala, Alfonso Portillo, e ao presidente do Congresso, general Efraín Ríos Montt, sua preocupação pela perseguição a jornalistas e meios de comunicação e pedir que se respeite sempre, em qualquer legislação aprovada, em seu mais amplo sentido, a liberdade de expressão, de imprensa e o direito à informação.

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