PARAGUAI I

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PARAGUAI I CONSIDERANDO que no Paraguai a justiça é instrumentada pelo governo para reprimir jornalistas e meios de imprensa que mantêm uma atitude crítica para com o mesmo, valendo-se, para isso, de Código Penal e Processual Penal CONSIDERANDO que existem jornalistas que sofrem restrições judiciais para mover-se livremente, devendo solicitar permissão à justiça todas as vezes que tenham necessidade de viajar ao exterior CONSIDERANDO que existem restrições para formular declarações públicas contra o direito de livre expressão consagrado na Constituição Nacional CONSIDERANDO que estas restrições constituem tentativas do poder público de manter amordaçada e subjugada a imprensa que tenta investigar possíveis irregularidades em sua gestão CONSIDERANDO que os Princípios 4, 5 e 10 da Declaração de Chapultepec ditam, respectivamente, que: “0 assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente”; “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulga¬ção de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a cri¬ação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem se diretamente à liberdade de imprensa”; “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE condenar e repudiar os fatos denunciados, por serem atentatórios à liberdade de expressão e de imprensa solicitar às autoridades paraguais que respeitem a divisão de poderes, o cessar dos fatos denunciados e a sanção dos responsáveis pelos mesmos.

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