PERU I

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PERU-I CONSIDERANDO que o governo do Peru decidiu convocar novas eleições gerais em 2001, com o objetivo de restabelecer uma institucionalidade democrática plena CONSIDERANDO que as Missões de Observação Eleitoral da OEA, do Centro Carter e do Instituto Nacional Democrata concordaram em indicar que as eleições passadas não foram, de acordo com os padrões internacionais, nem justas nem livres devido a um conjunto de irregularidades e a falta de transparência e igualdade eleitorais CONSIDERANDO que entre as graves falhas eleitorais apontadas por tais missões internacionais de observação, a relativa à situação dos canais 2 e 13 de televisão adquire crucial importância para que se obtenham eleições qualitativamente superiores, nas quais a liberdade de imprensa prevaleça plena e efetivamente sem limitações de nenhum tipo, visto que as linhas jornalísticas independentes dos dois meios viram-se seriamente afetadas mediante explorações judiciais que afetaram o direito de propriedade de seus acionistas majoritários CONSIDERANDO que os casos mencionados foram incorporados à agenda para o fortalecimento das instituições democráticas no Peru no que se refere à liberdade de imprensa CONSIDERANDO que, se não for dada uma solução adequada, pronta e integral com relação à situação destes meios televisivos, nos quais a liberdade de imprensa e informação e o direito de propriedade encontram-se comprometidos, as próximas eleições tampouco poderão satisfazer os requisitos mínimos dos padrões internacionais CONSIDERANDO que houve impunidade em favor dos responsáveis de crimes comuns contra os meios de comunicação e os jornalistas para amedrontá-los e coibir a liberdade de imprensa e expressão CONSIDERANDO que esses fatos foram constatados pela missão da SIP de agosto de 2000 CONSIDERANDO que os Princípios 1 e 5 da Declaração de Chapultepec ditam, respectivamente, que: “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autorida¬des, é um direito inalienável do povo”; “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulga¬ção de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a cri¬ação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem se diretamente à liberdade de imprensa” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE dirigir-se à OEA, por meio de seu secretário-geral César Gaviria e do secretário permanente da missão no Peru para o fortalecimento das instituições democráticas, Eduardo Latorre, para informar que, na ausência de uma solução pronta, adequada e integral dos casos que comprometem a liberdade de imprensa e o direito de propriedade nos canais 2 e 13, as próximas eleições não serão nem justas nem livres. exortar o governo e as autoridades judiciais a levar à justiça os responsáveis pelos crimes cometidos contra os meios de comunicação e jornalistas.

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