VENEZUELA

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VENEZUELA CONSIDERANDO que a nova Constituição da República Bolivariana da Venezuela envolve uma série de riscos para o livre exercício da liberdade de expressão e opinião, ao consagrar constitucionalmente o “direito à informação oportuna, veraz e imparcial” CONSIDERANDO que o conceito de “informação oportuna, veraz e imparcial” deixa em poder do governo a faculdade discricional para determinar qual é a verdade que deve ser difundida CONSIDERANDO que os princípios aprovados na Constituição contradizem abertamente a Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual garante ao cidadão dos países signatários acesso livre e ilimitado a “informações de toda índole” CONSIDERANDO que continua uma perigosa atitude por parte do governo e constantes ameaças e insultos proferidos publicamente pelo presidente da República contra a imprensa, seus editores, jornalistas e, em reiteradas ocasiões, contra a Sociedade Interamericana de Imprensa CONSIDERANDO que editores e jornalistas estão sendo objeto de processos judiciais em tribunais da República, acusados de calúnia, difamação e injúria, alegando, para alongar propositalmente os julgamentos, que estes delitos tipificados contra a honra não possam prescrever CONSIDERANDO que os Princípios 1, 5 e 10 da Declaração de Chapultepec ditam, respectivamente, que; “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autorida¬des, é um direito inalienável do povo”; “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulga¬ção de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a cri-ação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem se diretamente à liberdade de imprensa”; “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE exortar as autoridades competentes venezuelanas a não utilizar o conceito constitucional da “informação oportuna, veraz e imparcial”, para criar uma eventual “Lei de Imprensa” que tornaria impossível a prática do jornalismo livre em uma sociedade aberta e democrática, tal como é consagrada pelo Acordo de San José, assinado pelo país instar o Poder Judiciário venezuelano a manter o caráter de não prescrição somente para os delitos considerados “atrozes” ou de “lesa humanidade”e não para aqueles que envolvam uma ação privada como o são a calúnia, injúria ou a difamação.

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