VENEZUELA
CONSIDERANDO
que a nova Constituição da República Bolivariana da Venezuela envolve uma série de riscos para o livre exercício da liberdade de expressão e opinião, ao consagrar constitucionalmente o direito à informação oportuna, veraz e imparcial
CONSIDERANDO
que o conceito de informação oportuna, veraz e imparcial deixa em poder do governo a faculdade discricional para determinar qual é a verdade que deve ser difundida
CONSIDERANDO
que os princípios aprovados na Constituição contradizem abertamente a Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual garante ao cidadão dos países signatários acesso livre e ilimitado a informações de toda índole
CONSIDERANDO
que continua uma perigosa atitude por parte do governo e constantes ameaças e insultos proferidos publicamente pelo presidente da República contra a imprensa, seus editores, jornalistas e, em reiteradas ocasiões, contra a Sociedade Interamericana de Imprensa
CONSIDERANDO
que editores e jornalistas estão sendo objeto de processos judiciais em tribunais da República, acusados de calúnia, difamação e injúria, alegando, para alongar propositalmente os julgamentos, que estes delitos tipificados contra a honra não possam prescrever
CONSIDERANDO
que os Princípios 1, 5 e 10 da Declaração de Chapultepec ditam, respectivamente, que; Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autorida¬des, é um direito inalienável do povo; A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulga¬ção de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a cri-ação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem se diretamente à liberdade de imprensa; Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
exortar as autoridades competentes venezuelanas a não utilizar o conceito constitucional da informação oportuna, veraz e imparcial, para criar uma eventual Lei de Imprensa que tornaria impossível a prática do jornalismo livre em uma sociedade aberta e democrática, tal como é consagrada pelo Acordo de San José, assinado pelo país
instar o Poder Judiciário venezuelano a manter o caráter de não prescrição somente para os delitos considerados atrozes ou de lesa humanidadee não para aqueles que envolvam uma ação privada como o são a calúnia, injúria ou a difamação.
Madrid, Espanha