VENEZUELA

Aa
$.-
VENEZUELA CONSIDERANDO que a nova Constituição Bolivariana da República da Venezuela envolve uma série de riscos para o exercício da liberdade de expressão e opinião ao consagrar constitucionalmente o “direito à informação oportuna, veraz e imparcial” CONSIDERANDO que o conceito de “informação oportuna, veraz e imparcial” deixa em poder do governo determinar, a seu critério, a verdade que deve ser difundida CONSIDERANDO que os princípios aprovados da Constituição contradizem abertamente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual garante ao cidadão dos países signatários acesso livre e ilimitado a “informações de todo tipo” CONSIDERANDO que existe uma perigosa atitude por parte do Estado e constantes ameaças e insultos proferidos publicamente pelo presidente da República contra os meios impressos, seus editores, diretores e jornalistas CONSIDERANDO que editores e jornalistas estão sendo alvo de processos judiciais nos tribunais da República, acusados de ofensa, difamação e injúria, alegando-se, para acrescentar um caráter de dolo aos julgamentos, que esses crimes tipificados contra a honra devem ser qualificados de imprescritíveis A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE exortar as autoridades competentes venezuelanas a não utilizarem o conceito constitucional da “informação oportuna, veraz e imparcial” para criar uma eventual “Lei de Imprensa” que impossibilitaria a prática do jornalismo livre em uma sociedade aberta e democrática, tal como consagrado no Acordo de San José, assinado pelo país instar o Poder Judiciário venezuelano a manter o caráter de imprescritibilidade apenas para os crimes considerados “atrozes” ou de “lesa humanidade” e não para aqueles que envolvam uma ação privada como são a ofensa, a injúria ou a difamação.

Compartilhar

0