COSTA RICA I

Aa
$.-
COSTA RICA CONSIDERANDO que a democracia exige a existência de uma estrutura jurídica que possibilite o pleno exercício da liberdade de imprensa, tanto para informar sobre os assuntos públicos quanto para questioná-los e opinar sobre eles que as leis de imprensa de Costa Rica e a mais recente interpretação jurisprudente que dela foi feita estabelecem uma restrição ao exercício da liberdade de imprensa, a qual dificulta a função do jornalismo nas democracias modernas que Costa Rica, considerada um exemplo em muitos outros aspectos do desenvolvimento democrático, corre o risco de sufocar a liberdade de imprensa por meio de suas instituições jurídicas, que se atêm a mecanismos formais de criação e interpretação da lei, e não se inspiram nos progressos do direito internacíonal e nas legislações nacionais mais modernas que a Declaração de Chapultepec inspira-se no fundamento de que não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, independentemente de qual seja o meio de comunicação A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE instar o Poder Executivo e as autoridades legislativas costa-riquenhas para que elaborem e aprovem reformas da estrutura jurídica referente à liberdade de imprensa para modernizá-la e adequá-la aos processos judiciais modernos instar os juízes costa-riquenhos para que os critérios de aplicação da lei levem em conta a necessidade de um clima de liberdade amplo para a discussão dos assuntos de interesse público.

Compartilhar

0