REPÚBLICA DOMINICANA

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REPÚBLICA DOMINICANA CONSIDERANDO que o Regulamento emitido pelo Tribunal Eleitoral dominicano para regular a publicidade dos partidos políticos e para as eleições de março de 2000 violenta o livre exercício da liberdade de imprensa que tal regulamento estabelece inclusive as tarifas que devem ser aplicadas à publicidade política relacionada à campanha eleitoral que a aplicação de um Regulamento da Comissão de Espetáculos Públicos e Radiodifusão, uma entidade do governo, obriga os comunicadores sociais a ter uma licença de locutor para trabalhar no rádio e na televisão que o princípio 1 da Declaração Chapultepec dispõe que o exercício da liberdade de expressão e de imprensa não é uma concessão das autoridades, mas um direito inalienável do povo que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec rejeita a censura prévia e a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE pedir ao Tribunal Eleitoral a derrogação do Regulamento em vigor, visto que viola em várias de suas partes a Constituição dominicana no que se refere à liberdade de imprensa e de empresa pedir ao governo a derrogação do Regulamento de sua Comissão de Espetáculos Públicos e Radiodifusão para que os jornalistas possam trabalhar em programas de rádio e televisão sem sujeição de licença prévia alguma.

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