Aumento das Ações Legais

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AUMENTO DAS AÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO que nos últimos anos houve no continente um perigoso aumento de ações contra jornalistas que pelo tipo de conteúdo com o qual a imprensa trabalha, está especialmente exposta aos que desejam abusar de sua capacidade de ingressar com ações legais e por isso a sutileza e a sensibilidade dos juízes deve ser extrema para que não destruam o frágil equilíbrio que a imprensa requer para informar adequadamente que muitas dessas ações refletem um desejo de intimidar a imprensa mais do que reclamar por supostos direitos agredidos, situação ainda mais crítica nos países em que os jornaiistas estão expostos a penas de prisão que ocorreram casos de sentenças que obrigam pagamentos em dinheiro que intimidam o jornalista e que podem resultar em confiscos para a empresa, com o conseqüente risco adicional de gerar a autocensura, inibindo, assim, a necessária capacidade investigativa do jornalista que ocorreram casos de pessoas que ingressam com ações legais não por violação de um direito, mas sim para obter benefícios económicos às custas da imprensa que, ainda que isolados, ocorreram casos de aliança entre o governo e o Poder Judicial, transformando a justiça em uma ferramenta vergonhosa de opressão dos governos sobre o jornalismo independente que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec rejeita a intimidação aos jornalistas porque esta coíbe gravemente a liberdade de expressão e de imprensa e que, segundo esse princípio, esses atos deverão ser investigados prontamente e punidos com severidade A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE divulgar à comunidade e aos membros dos Poderes Judiciários do continente que o aumento das ações legais constitui atuaimente uma das mais graves formas de agressão à liberdade de imprensa na América fazer um apelo aos membros dos Poderes Judiciários do continente para que, sem que isso signifique solicitar tratamentos especiais, considerem as razões abusivas que muitas vezes motivam as ações legais contra a imprensa, e ao mesmo tempo que sejam consideradas as conseqüências para toda a sociedade de sentenças que de uma forma ou outra possam interferir injustamente no trabalho jornalístico pedir aos meios que são sócios da SIP que, em conformidade com o princípio 4 da Declaração de Chapultepec, denunciem e investiguem os casos de abusos e intimidação por parte de cidadãos inescrupulosos, de situações em que esses abusos não sejam detectados e, em especial, os casos de aliança entre o governo e o Poder Judiciário, identificando os responsáveis e não descansando até que sejam adequadamente punidos pedir aos vice-presidentes regionais que dediquem uma atenção especial e que investiguem e denunciem os casos de ações que constituam agressões à liberdade de imprensa instruir a Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação para que envie missões especiais aos países nos quais estejam ocorrendo as mais sérias agressões à liberdade de imprensa por meio de ações exageradas ou irregulars instruir a Secretaria para que diretamente ou através dos vice-presidentes regionais e os meios membros da SIP seja feita uma ampla divulgação desta resolução, especialmente entre os membros dos Poderes Judiciários e instituições profissionais de advogados.

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