Crimes sem Punição I

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CRIMES SEM PUNIÇÃO-1 CONSIDERANDO que ainda permanecem sem ser esclareddos os casos de assassinatos de jornalistas investigados pela SIP em seu projeto sobre Crimes sem Punição contra Jornalistas e expostos na conferência hemisférica realizada na Guatemala de 30 de julho a IOde agosto de 1997 que adotou uma série de recomendações a governos para combater a impunidade A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE exortar os congressos nacionais a adotar o princípio de que não prescrevem os crimes contra as pessoas quando são perpetrados para impedir o exercício da liberdade de informação e de expressão ou quando tiverem como objeto a obstrução da justiça. Também se insta a proibir anistias, indultos ou perdões a favor dos responsáveis por estes delitos instar aos congressos nadonais para que aperfeiçoem as legislações para possibilitar o processamento e repúdio dos autores intelectuais dos assassinatos contra aqueles que estão exercendo o direito à liberdade de expressão promover reformas ou interpretações constitudonais que prevejam que as leis ou normas que regulamentam estados de exceção (Estado de Sítio), não permitam ou autorizem restrições ou limitações à cobertura jornálistica e à liberdade de expressão estabelecer, mediante lei, nos países que mereçam, a proibição de que os responsáveis por delitos contra jornalistas no exercício de suas funções profissionais e os meios possam ser julgados em tribunais militares e/ou especiais solicitar aos governos da Colômbia, Guatemala e México que prestem a devida colaboração à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, para a qual a solidtação da SIP já mereceu a investigação e processo dos seguintes casos: Víctor Manuel Oropeza (Caso No. 11.740); Guillermo Cano Isaza (Caso No. 11.728); Carlos Lajud Catalán (Caso No. 11.731); Héctor Félix Miranda (Documento No. 11.739); Irma Flaquer Azurdia (Documento No. 11.766), assim como o caso de Jorge Carpio Nicolle (Documento No. 11.333) sobre o qual a Comissão já intervira anteriormente à investigação da SIP induzir a Promotoria Geral da Nação a realizar uma revisão da investigação sobre o assassinato de Guillermo Cano Isaza e das dedsões judiciais do caso para documentar as possíveis ligações entre os reais autores deste crime e o de Giraldo Galvis, advogado da família Cano, e das irregularidades na investigação e nas sentenças pressionar a Promotoria a transferir as novas investigações do caso de Lajud Catalán a um tribunal com sede em Bogotá e a investigar as razões pelas quais na investigação dos últimos três anos não se incluiram os suspeitos de serem os autores intelectuais requerer à Promotoria Geral para investigar as ameaças de morte contra parentes de Lajud Catalán e sua devida proteção, e para aprofundar as investigações sobre corrupção na assinatura de contratos municipais que teriam relação com o crime e nos quais estariam envolvidos ex-funcionários do governo insistir com o Presidente da Guatemala para que exija do Ministério Público uma investigação exaustiva para determinar a autoria material e intelectual do assassinato de Jorge Carpio Nicolle e se cumpra a obrigação de garantir a segurança dos investigadores, demandantes, testemunhas da promotoria e juízes pedir ao Presidente da Guatemala para promover uma profunda investigação oficial para determinar o paradeiro de Irma Flaquer e exigir do Promotor Geral sua intervenção para iniciar o processo judicial respectivo contra aqueles que resultem como responsáveis pelo desaparecimento forçado da jornalista Flaquer, delito que é imprescritível à luz da legislação internacional e da recente lei de Reconciliação Nacional instar à Promotoria dos Direitos Humanos a nomear funcionários que investiguem especialmente a morte violenta ou desaparecimento dos jornalistas Jorge Carpio Nicolle e Irma Flaquer Azurdia e que isto se constitúa parte do respectivo processo, supervisionando o estrito cumprimento da lei no mesmo pressionar a Comissão de Esclarecimento Histórico para uma investigação especial sobre a morte violenta de jornalistas nos últimos trinta e cinco anos, determinando o estado dos respectivos processos judiciais, instando a sua possível continuação e finalização insistir com o governador do estado de Chihuahua para instruir o Procurador Geral do estado para que um agente do Ministério Público retorne ao caso de Victor Manuel Oropeza, atue sobre os dados trazidos pela SIP em seu relatório e solicitar à Comissão Nacional de Direitos Humanos para que lhe envie cópia de todos os documentos que existem em seu arquivo instar para que, diante do fato de que o assassinato de Oropeza está para prescrever de acordo com a lei mexicana e diante de um generalizado e suspeitoso silêncio, se solicite ao presidente do México que lidere um movimento social para impedir que os culpados deste assassinato consigam a impunidade perfeita mediante a prescrição do delito. pedir ao governador do estado de Baja California para que instrua o Procurador Geral deste estado de forma a, de acordo com o compromisso feito com a SIP, ativar as investigações do caso Héctor Félix Miranda e se consiga deter o autor intelectual do crime.

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