Liberdade para exercer o Jornalismo

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LIBERDADE PARA EXERCER O JORNALISMO CONSIDERANDO que a obrigatoriedade de pertencer a uma associação de jornalistas infringe o princípio da liberdade de expressão do pensamento e restringe a independência dos jornalistas que o Supremo Tribunal da Venezuela continua sem resolver o processo de anulação pela inconstitucionalidade da lei que contempla a filiação obrigatória que a nova lei de imprensa aprovada pela Câmara dos Deputados no Chile estabelece direitos preferenciais para que determinados jornalistas com formação universitária pratiquem o jornalismo, o que significa um grande retrocesso para a liberdade de expressão que a Associação de Jornalistas da Nicarágua e membros da União de Jornalistas de Nicarágua opõemse aos artigos quinto e décimo da lei que estabelece a obrigatoriedade para os meios de comunicação de exigirem um credenciamento do Colégio de Jornalistas para os profissionais que contratarem que no Equador e Panamá se mantém a filiação obrigatória A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE dirigir-se aos poderes legislativos do Chile, Nicarágua, Equador e Venezuela, pedindo-lhes que rejeitem todas as disposições legais que limitam o exercício da profissão, como são a filiação e a preferência por profissionais graduados.

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