Brasil

Aa
$.-
CONSIDERANDO que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, projeto de lei da deputada petista, Rachel Marques, criando no estado, um Conselho de Comunicação Social, ainda não outorgado pelo Govenador do Ceará, Cid Gomes, que tem por propósito “monitorar, receber denúncias, e encaminhar parecer aos órgãos competentes sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação do Estado do Ceará”, e seria composto por 25 membros, dos quais sete representariam o Poder Executivo e Legislativo, oito, os meios de comunicação e dez, a sociedade civil, incluídos sindicatos e movimento estudantil; CONSIDERANDO que já se apresentaram novos projetos de leis iguais em outros estados brasileiros; CONSIDERANDO que o Ministério da Cultura elabora projeto de lei que prevê que os direitos autorais de textos jornalísticos cairão em domínio publico tão logo tenham sido publicados pela primeira vez; CONSIDERANDO que existe no Brasil forte pressão junto ao Congresso Nacional para que se inclua na Constituição do País dispositivo que obrigue diploma de universitário de jornalista para o exercício da profissão; que tal proposta fere a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário; que a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão fere a liberdade de imprensa; que contraria os princípios da Carta de Chaputelpec, subscrita tanto pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; como pelo atual, Luiz Inácio Lula da Silva e pela futura Presidente Dilma Roussef; CONSIDERANDO que há mais de 460 dias persiste a censura judicial imposta ao jornal O Estado de S. Paulo, que o impede de publicar informações sobre a operação Boi Barrica/Factor, pela qual a Polícia Federal investiga a atuação o empresário Fernando Sarney, filho de José Sarney, ex-presidente da República e atual Presidente do Senado Federal CONSIDERANDO que o principio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que “nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público” A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE: instar aos Governadores de Estado brasileiros e sua lideranças políticas a não motivarem, e a vetar de forma sumária se aprovadas, leis que estabeleçam qualquer forma de controle dos meios de comunicação. Mais do que inconstitucional, o controle ou restrição à liberdade de imprensa fere de forma direta e violenta o direito natural ,de livre expressão inerente a condição de ser humano; solicitar ao Conselho Nacional de Justiça imediatas providências para restabelecer a plena liberdade de imprensa, violentada por decisão do Poder Judiciário que veda ao jornal O Estado de S. Paulo publicar informações, há mais de 460 dias, sobre a mencionada Operação Boi Barrica/Factor, da Polícia Federal.; encaminhar ofício ao Ministro da Cultura brasileiro solicitando que se abstenha de levar adiante, no projeto de mudanças da legislação brasileira de direitos autorais, a mudança do regime jurídico da propriedade intelectual, particularmente no que diz respeito a tornar de domínio publico os conteúdos jornalísticos logo apos sua primeira publicação.

Compartilhar

0