Impunidade/Peru

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CONSIDERANDO que em 21 de abril de 2004, Alberto Rivera Fernández, apresentador do programa “Transparencia”, da rádio Frecuencia Oriental de Pucallpa, foi assassinado; CONSIDERANDO que os autores materiais foram condenados, mas não os supostos autores intelectuais, e que na audiência oral contra esses últimos foram denunciadas muitas irregularidades; CONSIDERANDO que em 24 de agosto de 2010, o Departamento de Controle da Magistratura (Oficina de Control de la Magistratura - OCMA) divulgou um relatório que, apesar de confirmar as sérias irregularidades cometidas pelos magistrados e sustentar que os vogais Jorge Alberto Aguinaga Moreno, José Chávez Hernández, Malzón Urbina la Torre e Luis Orlando Carrera Contti, haviam cometido falhas muito graves no seu trabalho como membros da 3ª Vara Penal para Réus em Liberdade da Corte Superior de Justiça de Lima, apenas estabelece sanções administrativas leves para os magistrados; CONSIDERANDO que a primeira sala da Corte Suprema programou para o próximo 12 de novembro a audiência para confirmar ou revogar a sentença que absolveu em fevereiro de 2010 o ex-prefeito de Coronel Portillo, Luis Valdez Villacorta, e o ex-juiz Solio Ramírez pela autoria intelectual no assassinato do jornalista Alberto Rivera; CONSIDERANDO que o Conselho Executivo do Poder Judiciário, por meio da Resolução Administrativa N° 187/2010 de 26 de maio, em vigor a partir da sua publicação no diário oficial El Peruano, em 5 de outubro de 2010, ampliou a competência da Sala Penal Nacional dos Tribunais Penais Superprovinciais de Lima para conhecer também os crimes contra jornalistas no exercício das suas funções: homicídio, assassinato, lesões graves, seqüestro e extorsão; CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente” A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE: parabenizar as autoridades judiciais pela incorporação de uma jurisdição especial para atender os assassinatos de jornalistas por sua importância transcendental para a luta contra a impunidade; diante da decisão da Corte Suprema quanto à autoria intelectual do assassinato do jornalista Rivera, expressar às autoridades judiciais do Peru sua profunda preocupação pela impunidade no assassinato do jornalista Alberto Rivera Fernández, o que seria um precedente nefasto para o exercício da liberdade de imprensa e de expressão no país.

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