CONSIDERANDO que é cada vez maior o medo dos jornalistas e da mídia dos desaparecimentos, assassinatos e sequestros em grande parte do território mexicano, o que tem afetado o ambiente jornalístico com o aumento da autocensura ou da censura imposta pelos grupos criminosos, chefões de máfias e autoridades corruptas;
CONSIDERANDO que existe uma suspeita fundada de que as mortes de Enrique Perea Quintanilla (2006) e Armando Rodríguez (2008), ambas no estado de Chihuahua, foram crimes mandados e contaram com a participação de autoridades corruptas desse estado que manipularam as investigações para apontar apenas ao crime organizado como responsável pelos crimes;
CONSIDERANDO que se for confirmado o vínculo entre o crime organizado e algumas autoridades da Procuradoria de Justiça de Chihuahua, isso explicaria porque nenhum dos 12 crimes contra jornalistas nesse estado foi elucidado: Jessica Elizalde, 1993; Fernando Martínez Ochoa, 1998; José Ramírez Puente, 2000; José Luis Ortega Mata e José Barbosa Bejarano, 2001; Ernesto Montañés Valdivia e Norberto Miranda Madrid, 2009; Guillermo Alcaraz Trejo e Luis Carlos de Santiago Orozco, 2010; inclusive a paralisação do caso de Víctor Manuel Oropeza (1991), sobre o qual a CIDH emitiu uma resolução que o governo mexicano aceitou, mas ainda não cumpriu;
CONSIDERANDO que em outubro passado o Congresso de Chihuahua aprovou uma reforma penal que impõe até 50 anos de prisão a quem assassinar um jornalista por causa da sua profissão, mas que neste estado nenhum dos 12 responsáveis pelos assassinatos de profissionais da mídia foi levado à justiça;
CONSIDERANDO que outra prova da seriedade da situação da impunidade no México é que não se tem notícias dos cinco jornalistas de Reynosa, Tamaulipas, que foram sequestrados em fevereiro deste ano, e que as autoridades desse estado e do país não apresentam nenhum progresso nas investigações;
CONSIDERANDO que as autoridades da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal disseram que não possuem registro algum dos assassinatos de jornalistas que ocorreram no Distrito Federal entre 1988 e 1998: Linda Bejarano, Juvencio Arenas, Gabriel Venegas, José Herrera Cañas, Víctor Hernández Martínez, Luis Mario García e Claudio Cortés García;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do país ainda não elucidou os casos sobre ataques a jornalistas e meios de comunicação que estão sob sua responsabilidade tanto no SIEDO quanto na Promotoria Especial e nos departamentos regionais da instituição, sendo que os casos datam de 1997 até a data;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral de Justiça de Tabasco está tratando dos casos sob a sua jurisdição, mas que ainda não foram cumpridas as ordens de prisão emitidas por um juiz contra os responsáveis pelo desaparecimento e possível assassinato de Rodolfo Rincón Taracena e que não descobriram seu paradeiro;
CONSIDERANDO que em setembro passado o presidente Felipe Calderón comprometeu-se a reativar uma iniciativa de reforma constitucional e legal para passar para a alçada federal os crimes cometidos contra a liberdade de expressão;
CONSIDERANDO que durante visita da missão da SIP e CPJ, o presidente mexicano Felipe Calderón assumiu o compromisso de que os casos dos jornalistas mexicanos serão investigados a fundo e elucidados, e que a Promotoria Especial criada para investigar esses casos será fortalecida para cumprir seu objetivo, e que será também criado um sistema preventivo para tratar das ameaças e riscos aos quais estão expostos os jornalistas no México;
CONSIDERANDO que em setembro passado a Procuradoria-Geral do país afirmou, durante missão da SIP e CPJ, que um dos cúmplices do assassinato do jornalista Armando Rodríguez havia sido preso, e que demonstrou otimismo quanto à prisão do autor intelectual neste caso, ainda que existam dúvidas sobre essa confissão;
CONSIDERANDO que o presidente Felipe Calderón garantiu que revisará pessoalmente os casos dos jornalistas Héctor Félix Miranda e Víctor Manuel Oropeza, sobre cujos assassinatos a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu uma resolução, a qual o Estado mexicano ainda não cumpriu, passados mais de 10 anos;
CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
instar a Procuradoria-Geral do país a realizar uma investigação aprofundada sobre a possível participação de autoridades federais, estaduais e municipais nos ataques e ameaças à liberdade de expressão, especificamente no caso de jornalistas e meios de comunicação;
exigir ao procurador-geral do país que a Promotoria Especial para os Crimes contra a Liberdade de Expressão assuma os casos dos jornalistas assassinados e desaparecidos em Chihuahua diante da suspeita de que as autoridades estejam envolvidas nesses ataques ou tenham manipulado as investigações, e que investiguem os casos que não apresentaram progresso nos últimos seis anos;
instar o Congresso de Chihuahua, o Poder Judiciário do estado e a Procuradoria-Geral de Justiça a continuar fazendo modificações para aperfeiçoar a legislação;
exigir que a Promotoria Especial para os Crimes contra a Liberdade de Expressão e as autoridades de Tamaulipas se mostrem dispostas a descobrir urgentemente o paradeiro dos jornalistas sequestrados e a prender os responsáveis;
instar a Procuradoria-Geral de Justiça de Tabasco a prender os responsáveis pelo desaparecimento do jornalista Rodolfo Rincón Taracena e descobrir seu paradeiro;
exortar o presidente Felipe Calderón e o Congresso para que se façam reformas legais e constitucionais de modo a passar para a alçada federal os crimes cometidos contra jornalistas, e que esses crimes sejam elucidados;
exigir que o governo mexicano crie imediatamente uma estratégia completa, clara e eficaz para que a liberdade de expressão e o direito da sociedade de ser informada sejam garantidos no país e que paralelamente sejam detidos os responsáveis pelas agressões aos jornalistas;
pedir que a Procuradoria-Geral forneça informações claras sobre as investigações que permitam prender um dos supostos assassinos do jornalista Armando Rodríguez, e investigue a possível tortura a que foi submetido;
instar o presidente Felipe Calderón a cumprir seu compromisso de executar as resoluções emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e para que sejam elucidados satisfatoriamente os casos de Héctor Félix Miranda e Víctor Manuel Oropeza.
Madrid, Espanha