Argentina I

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CONSIDERANDO que a publicidade oficial continua sendo distribuída sem parâmetros técnicos e razoáveis, e sem controle de qualquer natureza, e que é utilizada para premiar ou castigar os meios; CONSIDERANDO que em sentença recente em uma ação apresentada pela Editorial Perfil, o Supremo Tribunal de Justiça exigiu que o Poder Executivo não discrimine e aplique critérios razoáveis para uma repartição equilibrada da publicidade oficial entre os diferentes meios de comunicação, sem exclusões nem favoritismos; CONSIDERANDO que a concessão de freqüências de rádio e TV por parte do Estado é feita de forma arbitrária e com critérios políticos; CONSIDERANDO que o princípio 1 da Declaração de Chapultepec estabelece que “não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta liberdade não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo”; CONSIDERANDO que o princípio 6 da Declaração de Chapultepec estabelece que “os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevem ou dizem”; A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE: exortar o governo argentino a que cesse o uso abertamente discricionário e arbitrário da publicidade oficial nos meios de comunicação do país; exigir ao Poder Executivo que respeite a sentença emitida pelo tribunal máximo da República, na qual se estabelece a repartição razoável da publicidade oficial, como garantia da liberdade de expressão; instar o Poder Legislativo a sancionar, com urgência, normas que regulem a distribuição de anúncios estatais nos meios de comunicação, de acordo com critérios técnicos; reivindicar às autoridades a cessação das práticas arbitrárias, intervencionistas e discriminatórias exercidas no contexto da aplicação da denominada Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual; solicitar ao Congresso reformas na referida lei de modo a se garantir a proteção dos direitos constitucionais.

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