Brasil

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CONSIDERANDO que existe no Brasil forte pressão junto ao Congresso Nacional para que se inclua na Constituição do País dispositivo que obrigue diploma universitário de jornalista para o exercício da profissão; que tal proposta fere a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário; que foi também rejeitada pela Opinião Consultiva OC-5/85 da Corte Internacional de Direitos Humanos em 1985; que a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão fere a liberdade de imprensa; que contraria os princípios da Declaração de Chaputelpec, assinada pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva e pela Presidente Dilma Roussef; CONSIDERANDO que há mais de 615 dias persiste a censura judicial imposta ao jornal O Estado de S. Paulo, que o impede de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica/Factor, pela qual a Polícia Federal investiga a atuação o empresário Fernando Sarney, filho de José Sarney, ex-presidente da República e atual Presidente do Senado Federal; CONSIDERANDO que o princípio 8 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias”; A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE: solicitar que o Congresso brasileiro, onde tramitam propostas de emendas constitucionais para tornar obrigatório o diploma de jornalista para o exercício da profissão, se abstenha de aprovar lei que violará a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e os princípios da Declaração de Chaputelpec; solicitar ao Conselho Nacional de Justiça providências imediatas para restabelecer a plena liberdade de imprensa, violentada por decisão do Poder Judiciário que impede o jornal O Estado de S. Paulo de publicar informações, há mais de 615 dias, sobre a mencionada Operação Boi Barrica/Factor, da Polícia Federal.

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