CONSIDERANDO que o presidente da República do Equador, Rafael Correa Delgado, submeterá a voto popular em 7 de maio próximo reformas constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que a terceira pergunta sobre a reforma da Constituição diz, textualmente, que Com a finalidade de evitar conflito de interesses, você está de acordo com proibir que as instituições do sistema financeiro privado, assim como as empresas de comunicação privadas de caráter nacional, seus diretores e principais acionistas, sejam donos ou tenham participação acionária fora do âmbito financeiro ou comunicacional, respectivamente, emendando a Constituição como estabelece o anexo 3?";
CONSIDERANDO que este projeto de emenda Constitucional viola de forma inaceitável direitos humanos fundamentais como, por exemplo, o direito de igualdade perante a lei, o trabalho, a livre iniciativa e a propriedade privada, dos diretores e proprietários de meios de comunicação, e é também contrário às normas interamericanas em matéria de liberdade de expressão e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos neste sentido, todas de observância obrigatória para o estado equatoriano;
CONSIDERANDO que no contexto em que é feita a consulta, em que o presidente e seus principais funcionários agridem constantemente os meios de comunicação independentes e os jornalistas que criticam seu regime, esta emenda representa uma asfixia econômica direta para eles e, por isso, coloca em risco a independência econômica que é tão necessária para a independência editorial;
CONSIDERANDO que a quarta pergunta sobre as reformas legais diz textualmente que Com a finalidade de evitar os excessos nos meios de comunicação, você concorda que se promulgue uma lei de comunicação que crie um Conselho de Regulamentação para regular a divulgação de conteúdos na televisão, rádio e publicações da imprensa escrita que contenham mensagens de violência, explicitamente sexuais ou discriminatórias; e que estabeleça os critérios de responsabilidade ulterior dos jornalistas e dos meios que as divulgam?;
CONSIDERANDO que a pergunta descrita acima é contrária às normas interamericanas em matéria de liberdade de expressão e à jurisprudência da Corte Interamericana neste sentido, todas de observância obrigatória para o estado equatoriano;
CONSIDERANDO que esta pergunta é feita em um momento em que o governo, apesar de sua presença majoritária na Assembleia Nacional fracassou por mais de um ano na sua tentativa de aprovar a Lei de Comunicação criada para cercear a imprensa independente e que contém justamente a criação do Conselho de Comunicação nos mesmos termos propostos agora na consulta popular;
CONSIDERANDO que com respeito ao projeto de lei, já expressaram explicitamente sua preocupação a relatoria de liberdade de expressão da OEA, a relatoria de liberdade da ONU, e importantes organizações internacionais defensoras da liberdade de expressão como a Human Rights Watch;
CONSIDERANDO que o princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que: Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público;
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE:
rejeitar o conteúdo das duas perguntas da Consulta Popular convocada pelo presidente da República do Equador, Rafael Correa Delgado, relacionadas à liberdade de expressão; uma de emenda constitucional que viola os direitos humanos dos diretores e donos de meios de comunicação e ameaça sua independência econômica; e outra que busca a aprovação de uma Lei de Comunicação que cria um Conselho de Comunicação para controlar os conteúdos o que, por si, constitui censura previa, e sendo ambas contrárias às normas internacionais de liberdade de expressão;
advertir o governo do Equador de que é obrigado a alinhar sua legislação interna à Convenção Interamericana de Direitos Humanos e que as duas perguntas antes mencionadas, caso se transformassem em textos legais ou constitucionais obrigatórios violariam a convenção e trariam as correspondentes consequências negativas para o Equador.
Madrid, Espanha