CONSIDERANDO que em 2010 nove jornalistas foram assassinados em Honduras e que nem a polícia nem o Ministério Público, em suas respectivas competências, esclareceram os motivos destas mortes;
CONSIDERANDO que a falta de julgamento e condenação dos responsáveis por estes crimes cria a impressão de impunidade, principalmente nos casos de assassinatos de jornalistas, o que é contra os interesses da liberdade de expressão e de imprensa e contra os princípios da Declaração de Chapultepec, entre outros;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo por meio dos gabinetes do ministério do Interior e da População decidiu cancelar a cidadania hondurenha (por naturalização) de Federico Álvarez, colunista do La Tribuna, e que existem indícios razoáveis para crer que esta decisão foi motivada pela opiniões que publica neste jornal, e que Álvarez moveu ações no Supremo Tribunal de Justiça para obter amparo contra a decisão tomada pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o grupo televisivo Teleunsa denunciou ser vítima de abusos permanentes pelo governo de Honduras no uso das frequências de televisão que este lhe concedeu para operar os canais 8 e 12, inclusive o confisco do primeiro para transferi-lo para o governo;
CONSIDERANDO que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que: A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa;
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE:
solicitar ao Presidente Porfirio Lobo Sosa e ao Procurador Geral Luis Alberto Rubí que sejam concluídas as investigações e tomadas as demais medidas pertinentes para determinar os motivos dos crimes contra jornalistas e em cumprimento do compromisso assumido perante a Comissão Especial de Direitos Humanos das Nações Unidas com este fim;
exortar o Supremo Tribunal de Justiça a decidir com presteza o pedido de Federico Álvarez referente ao cancelamento da nacionalidade hondurenha, evitando que esta decisão traga consequências adversas para o clima de liberdade de expressão em Honduras;
exigir do governo de Honduras que cesse imediatamente todas as ações de intimidação, interferência ou qualquer outro ato que impeça o livre fluxo de informações ou o desempenho da atividade jornalística do grupo televisivo Teleunsa, seus sócios, diretores ou funcionários;
reivindicar ao Supremo Tribunal de Justiça que emita decisão imediata nas ações judiciais propostas pelo grupo televisivo Teleunsa com relação ao confisco da frequência correspondente ao canal 8 de televisão e sua transferência para o governo de Honduras.
Madrid, Espanha